O incessante escavar do solo e despejar de minério em caçambas de caminhões na área tombada por Belo Horizonte da Serra do Curral já rendeu mais de R$ 1,2 milhão em multas para a mineradora Gute Sicht, segundo informações da fiscalização da prefeitura da capital mineira (PBH).
O empreendimento Mina Boa Vista foi interditado pela PBH, em 25 de maio de 2022 e, apesar de a Advocacia-Geral do Estado (AGE), defender o Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) que permitiu tal atividade e o estado inclusive cancelar multas e embargos de seus próprios fiscais, como mostra a reportagem do Estado de Minas - a PBH, por meio da procuradoria-Geral do Município, contesta a manifestação da empresa e da AGE na 5ª Vara da Fazenda.
A PBH informa que a mineradora Gute Sicht já acumula 18 autuações que totalizam R$1.268.656,75, por provocar degradação ambiental e por descumprimento da interdição municipal. A reportagem esteve na mina e constatou que as atividades prosseguem a pleno vapor.
As autuações, interdição e ação civil pública movidas pelo município ocorrem após a reportagem do EM ter denunciado que a mineradora operava na Serra do Curral, no dia 4 de maio, em momento que todas as atenções estavam voltadas para o licenciamento da Taquaril Mineração S/A (Tamisa), concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
De acordo com a contestação sustentada pelo Procurador do Município e Subprocurador-Geral do Contencioso, Caio Perona, "a Mina Boa Vista já causou danos irreversíveis à Serra do Curral. A permissão (para minerar por meio do TAC) esvazia o regramento da legislação nacional ao admitir a continuidade da operação, preterindo a exigência de prévio licenciamento ambiental, em clara violação ao artigo 24 da Constituição Federal", afirma.
A procuradoria da capital aponta também para violação constitucional "na medida em que o dispositivo da lei estadual viola os princípios da prevenção, precaução e da proporcionalidade na acepção da proteção insuficiente. Isso porque o afastamento da exigência de prévio licenciamento ambiental como requisito indeclinável ao desempenho de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, enfraquece a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", justifica.
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As autuações, interdição e ação civil pública movidas pelo município ocorrem após a reportagem do EM ter denunciado que a mineradora operava na Serra do Curral, no dia 4 de maio, em momento que todas as atenções estavam voltadas para o licenciamento da Taquaril Mineração S/A (Tamisa), concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
De acordo com a contestação sustentada pelo Procurador do Município e Subprocurador-Geral do Contencioso, Caio Perona, "a Mina Boa Vista já causou danos irreversíveis à Serra do Curral. A permissão (para minerar por meio do TAC) esvazia o regramento da legislação nacional ao admitir a continuidade da operação, preterindo a exigência de prévio licenciamento ambiental, em clara violação ao artigo 24 da Constituição Federal", afirma.
A procuradoria da capital aponta também para violação constitucional "na medida em que o dispositivo da lei estadual viola os princípios da prevenção, precaução e da proporcionalidade na acepção da proteção insuficiente. Isso porque o afastamento da exigência de prévio licenciamento ambiental como requisito indeclinável ao desempenho de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, enfraquece a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", justifica.
Para a PBH, o empreendimento não poderia ser licenciado sem a anuência dos órgãos municipais, entre eles os órgãos de proteção ao patrimônio público, na medida em que se trata de área tombada pelo Município de Belo Horizonte.
"Ao contrário do que argumenta o Estado de Minas Gerais, o TAC foi firmado com finalidade de substituir o licenciamento ambiental, diante da impossibilidade de o Município de Belo Horizonte anuir com a exploração minerária, uma vez que o empreendimento se localiza no perímetro de tombamento municipal da Serra do Curral", finaliza a contestação.
O mapeamento de satélites mostra atividades minerárias em 5 hectares (ha) - 71,4% - dos 7ha já tratorados e escavados dentro da área da capital mineira, que é tombada pelo município. Isso representa apenas uma fração da concessão de lavra registrada para a empresa na Agência Nacional de Mineração (ANM), que chega a ser cinco vezes maior, alcançando 34,4 hectares.
De acordo com a Semad, a primeira fiscalização ao empreendimento ocorreu em 18 de maio de 2020. Nessa época, a empresa já minerava na porção de Belo Horizonte, como mostram as imagens de satélites, em uma área total de 4,84ha, de Belo Horizonte e Sabará.
Foram constatadas irregularidades e falta de licença ambiental. A empresa foi autuada e, depois de recursos, apresentou justificativas de que tinha a "necessidade de efetuar ações emergenciais para controle e mitigação dos impactos ambientais no empreendimento", segundo consta no termo.
Para sanar as emergências e impactos, a mineradora sugeriu a pactuação do TAC com a Semad. Após processo que mudou de entendimento várias vezes, sendo mediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 7 de maio de 2021, a Mineração Gute Sicht celebrou com a Semad o TAC que lhe permitiria permanecer com suas atividades sob as restrições de condicionantes.
Na época, contudo, a empresa já tinha ampliado sua operação para 7ha. Ou seja, após a fiscalização e durante a tramitação do acordo para celebrar os ajustes emergenciais, a área do empreendimento avançou mais 2,16ha, um acréscimo de 45% ao espaço que tinha sido originalmente autuado, mais de 50% disso em território de BH.
A Mineração Gute Sicht se defende, afirmando que "não realiza e nunca realizou exploração mineral sem as autorizações dos órgãos responsáveis. Prestamos todos os esclarecimentos necessários ao Estado e toda a documentação ambiental apresentada foi reconhecidamente lícita. Reafirmamos que nosso empreendimento está inteiramente de acordo com as leis e normas vigentes e nossa atividade está em conformidade com as exigências necessárias".