Jornal Estado de Minas

INVESTIGAÇÃO

Massagista é indiciado por violência sexual em BH

Um massagista foi indiciado, nesta semana, pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por violação sexual mediante fraude, também conhecido como estelionato sexual, contra três mulheres, em Belo Horizonte. O homem, de 52 anos, aguarda o andamento do processo em liberdade.




 
O suspeito oferecia seus serviços para algumas influenciadoras e, usava um procedimento que prometia "levantar o bumbum". O massagista teria tocado nas partes íntimas das vítimas de forma agressiva enquanto realizava as massagens.
 
Os crimes teriam ocorrido em 2020, mas só passaram a ser denunciados em maio deste ano.
 
Assim que as denúncias começaram a surgir, as investigações passaram a ser comandadas por Cristiana Angelini, da Delegacia Especializada em Investigação à Violência Sexual.
 
A delegada explica que o fato de alguns crimes terem acontecido em 2020 não impede o indiciamento do suspeito.
 
"Mesmo com fatos acontecidos há dois anos, foi possível produzir provas suficientes para o indiciamento do suspeito. Importante lembrar que o crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal em 2018, portanto, para fatos anteriores a 2018, aplica-se a lei de contravenção penal”, explicou Angelini.




 
Segundo Thalita Arcanjo, advogada das vítimas, o suspeito já foi indiciado por três inquéritos na Polícia Civil, e mais um está em andamento.
 
A advogada também disse que uma quinta vítima buscou a delegacia para prestar queixa, mas o local estava sem internet e o processo não pôde ser concluído.
 
De acordo com a defesa, são mais de dez vítimas, mas apenas cinco buscaram a polícia.
 
Até o momento, não há uma previsão para que as demais vítimas possam efetuar a denúncia. Thalita Arcanjo explica que elas não denunciaram por estar receosas e com medo.
 
Mas ela também ressaltou a importância da visibilidade que o caso está ganhando.
  
Ela também destacou o fato do acusado já ter sido condenado por esse crime, no ano de 2016. Segundo a advogada, ele teve sua pena alterada, de restritiva de liberdade, para restritiva de direito.




 
“Ele está em liberdade e continua atendendo, o que é um absurdo. Então, a gente espera que mais vítimas apareçam, porque as meninas quando surgiram pela primeira vez na imprensa, apareceram outras meninas que viram o caso e tiveram coragem de denunciar”, diz Arcanjo.
 
A Defesa espera que o caso ganhe ainda mais visibilidade com o indiciamento do massagista e, que as vítimas possam ser encorajadas a denunciar. Thalita Arcanjo contou que um desses indiciamentos é de uma vítima que procurou a polícia após a repercussão desse caso.
  

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''





No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

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O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.



Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.