Jornal Estado de Minas

UBERLÂNDIA-PATROCÍNIO

Decisão da Justiça derruba liminar que impedia concessão da BR-365

A Justiça Federal derrubou a liminar que impedia a continuidade do processo de concessão da rodovia BR-365 entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio.

A decisão ocorreu depois de recurso do Governo de Minas Gerais sobre uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a retirada de trecho da via do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado.





O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, levou em consideração que a rodovia federal ainda está em processo de transferência ao Governo de Minas e que a alienação do trecho da BR-365 foi adotada pela diretoria colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

“O referido documento (termo de transferência) destaca a característica do tráfego local da rodovia e que se trata de segmento que tem aderência ao sistema de viação do Estado, nos termos da própria Lei Federal 12.379/2011, não restando preenchidos os requisitos para configuração do trecho na Rede de Integração Nacional – RINTER”, diz o desembargador na decisão.

O trecho a ser concedido é de pouco mais de 130 quilômetros de extensão.

Ele cita ainda que há nota informativa do Ministério da Infraestrutura na qual consta que o trecho da rodovia em discussão se encaixa em cenário de “restrição orçamentária esperada para os futuros projetos de lei orçamentária da União”, bem como a redução de expectativa de intervenções diretas do DNIT para os próximos anos.





Brandão afirma ainda que o Estado de Minas Gerais trouxe elementos que justificariam a suspensão da atual liminar.

Ação


No início do ano, o MPF acionou a Justiça contra a concessão da BR-365. Entre vários argumentos, a Procuradoria diz que a União estaria repassando ao Estado parte da via sem exigir qualquer contrapartida.

De acordo com a Procuradoria, a situação do trecho é de judice, por conta de uma ação que tramita há mais de seis anos. Foi dada uma decisão obrigando a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) a duplicarem a pista entre Uberlândia e o entroncamento com a BR-040, passando pelas cidades de Patrocínio e Patos de Minas.

A ação havia recebido, em março, liminar para a suspensão do processo, o que foi alterado com a nova decisão.