Jornal Estado de Minas

PRISÃO

STJ nega soltura de ex-vereador de BH acusado de mandar matar sindicalista

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Ronaldo Batista de Morais, sindicalista e ex-vereador de Belo Horizonte, acusado de pagar R$ 40 mil pela morte de Hamilton Dias de Moura, seu adversário no movimento sindical. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (29/6). 





Moura foi morto dentro do próprio carro com 12 tiros na cabeça e no pescoço em julho de 2020, no Bairro Jardinópolis, próximo à estação de metrô Vila Oeste, na capital.O ex-vereador foi preso preventivamente em outubro do mesmo ano

Segundo a acusação, o crime teria sido motivado pelas denúncias que Moura fez à imprensa e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre supostos desvios de dinheiro de uma entidade sindical. Como consequência, Morais foi condenado ao ressarcimento de R$ 6 milhões aos cofres públicos e sofreu o bloqueio de R$ 500 mil em seu patrimônio.

De acordo com o Ministério Público, Morais seria líder da organização criminosa conhecida como Máfia de Sindicatos, que praticaria delitos como a intimidação de adversários para manter seu domínio no meio sindical. As atividades contavam inclusive com a participação de agentes de segurança pública. 



“Por maioria, o colegiado considerou que a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, com base na periculosidade do acusado e em elementos concretos como a colaboração premiada de um dos réus e o temor de represálias contra os familiares da vítima”, declarou o STJ em nota. 

Defesa


A defesa pediu a soltura de Morais alegando que a prisão foi baseada apenas em informações da colaboração premiada, que “não têm valor de prova”. Foi pontuado ainda que o ex-vereador não tem ligação com o crime e possui bons antecedentes.

Enquanto o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que, segundo a corte estadual, além da colaboração premiada, há outros elementos de convicção, “como escutas telefônicas e indícios veementes sobre a desavença entre o réu e a vítima”. 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Jociane Morais