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Estado de Minas DECISÃO

Educação em Minas: STF autoriza volta das contratações temporárias

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhe tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG)


01/07/2022 15:56 - atualizado 04/07/2022 15:45

Fachada do STF em foto feita de dia
A contratação de vagas temporárias está liberada até o julgamento das exceções no STF (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta sexta-feira (1/7), que Minas Gerais retome a prática de contratação temporária de professores até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915. A ADPF é contra a convocação de profissionais da educação, mesmo que por tempo determinado, sem concurso público. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG). 


De acordo com a AGE-MG, a lei para contratações temporárias veio antes da Constituição, por isso, o STF determinou que ela não era válida, salvo as exceções. Entretanto, não foram decididas que exceções são essas, por isso, a AGE-MG solicitou que a prática seja liberada até que o Tribunal define os casos em que as contratações estão liberadas. 


Em maio de 2021, o STF já havia declarado que as leis mineiras de contratação temporária para magistério poderiam ser descartadas pois não estavam de acordo com a Constituição de 1988. Além disso, para o tribunal, "na forma como proferida, impossibilitava a contratação imediata para substituição de licenças que não geram vacância do cargo, tais como licença saúde, licença maternidade, paternidade etc.".


De acordo com Valéria Morato, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (SinproMinas), é necessário encontrar um “meio termo” na decisão. 



“Professor adoece, tem que substituir. Mas não pode nomear outro para uma vaga que é temporária. As vagas temporárias são extremamente necessárias, que são no caso de um auxílio doença, férias prêmio, licença maternidade e etc. Ao mesmo tempo, aquelas vagas permanentes - professores aposentados, novas escolas que abriram - precisam ser através de concurso público. Não dá para ser 8 nem 80”, explicou.

 

Para a coordenadora geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUte - MG), Denise Romano, a decisão do STF é inócua. "O estado demorou a solicictar a autorização e o Lewandowski deu o pronunciamento na sexta-feira (30), então, a Secretaria de Educação só tinha o dia 1° para fazer as convocações. Mais de 4.500 vagas de professores estavam faltando nas escolas para ser preenchidas em pouquíssimo tempo."

 

Ela argumentou que faltou transparência no processo, pois muita gente não ficou sabendo da novidade. "Diante dos processos on-line do estado, que são sempre atrapalhados e demorados, foi uma decisão importante porque são cargos que estavam sem contrato, e era necessário o preenchimento deles. Porém, o estado é incompetente nessa questão e não conseguiu suprir todas as vagas. De forma geral,  a decisão do STF mostra que não há vontade de fazer concurso", disse Denise. 

 

A coordenadora do Sindi-Ute diz que, desde o início do governo de Romeu Zema (Novo), há pautas de reinvindicação da categoria sobre esse assunto. "O número de contratados no estado é superior ao número de efetivos, então, é óbvio que o governo tem conhecimento que era necessária a realização de concurso", explica. 


A decisão do STF foi tomada diante do fato de que, em menos de um mês, cerca de 500 mil alunos já estavam prejudicados pela impossibilidade de contratação, e que apenas nesse período quase 5 mil contratações temporárias deixaram de ser realizadas na rede pública de ensino. 

*Estagiária sob supervisão  

 


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