Contrariando o parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça absolveu o ex-padre Ernani Maia dos Reis, natural de Passos, Sudoeste de Minas, acusado de violação sexual mediante fraude contra quatro ex-monges do mosteiro Santíssima Trindade, localizado na zona rural, distante 24 quilômetros de Monte Sião, no Sul de Minas.
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O magistrado acolheu argumento da defesa do religioso e decretou 'decadência' em favor do réu.
O magistrado acolheu argumento da defesa do religioso e decretou 'decadência' em favor do réu.
Nessa época, era necessário que as vítimas se manifestassem pela abertura de uma ação criminal. Tal legislação previa que a ação penal só poderia se dar sem representação por parte da vítima em casos de menores de 18 anos ou 'pessoas vulneráveis'.
Em sua sentença, o magistrado entendeu que as condutas atribuídas ao ex-padre se deram enquanto era vigente a Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009. “As condutas praticadas contra as vítimas estão integralmente sujeitas ao regramento anterior”, disse na sentença.
À época, o inquérito policial apontou três vítimas sexuais mediante fraude. Ao analisar os autos, o MPMG concluiu que Ernani tentou violentar sexualmente uma quarta vítima: o ex-padre teria determinado a um monge que ficasse nu a pretexto de saber se ele realmente precisava passar por exames médicos. Ernani negou todas as acusações à época .