O repasse de R$ 237,5 milhões às empresas do transporte coletivo de Belo Horizonte, oficializado em lei publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (02/07), deve ser feito a partir da segunda semana de julho. As mudanças, com aumento no número de viagens, entram em vigor a partir de então.
A expectativa previa que as medidas iniciassem já nesta segunda-feira (04/07). A prefeitura da capital mineira tem, no entanto, um período de dez dias após a sanção da legislação para trabalhar a regulamentação da lei. Nesse tempo, as empresas irão se preparar para atender, de início, o aumento em 15% do número de viagens ofertadas para a população.
Em nota, a administração municipal afirma, ainda, que o repasse será feito após cumpridas as condições estabelecidas, “tais como a extinção de processos judiciais, normatização da não expiração dos créditos de passagens e a revalidação sem ônus para o usuário''.
Com o repasse feito pela PBH, as linhas convencionais receberão R$ 90 milhões com parcelas retroativas ao período de abril a junho e R$ 17,75 milhões por mês, destinados a julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, serão encaminhados R$ 10 milhões por mês.
Já o valor para o transporte suplementar será de R$ 4,371 milhões, com parcelas de abril a junho; e R$ 862 mil por mês referentes a julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Aumento no número de viagens
De acordo com a nova legislação, as empresas deverão atuar com o novo quadro de horários e volume de veículos em circulação já no dia seguinte ao aporte financeiro. O número de viagens diárias em dias úteis deve ter um aumento imediato de, no mínimo, 15% em relação à média do mês de março deste ano. Após 15 dias, um novo aumento, desta vez de 30% na frota.
Isso, segundo a prefeitura, significa em 19.203 viagens em dias úteis – frente ao número atual de 16.229. Já no período noturno, entre 0h e 3h59, o número deve passar de 125 para 528. “Quinze dias depois do pagamento da primeira parcela do subsídio às empresas, devem ser de, no mínimo, 21.708”, conclui a PBH.
Enquanto valer o subsídio, as concessionárias não vão poder aumentar as tarifas dos transportes.
O acordo foi assinado em 12 de maio pela Prefeitura de Belo Horizonte, Câmara Municipal, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setra-BH) e Consórcio Operacional. Em caso de descumprimento das exigências acordadas, o pagamento do subsídio relativo ao mês seguinte será suspenso.