Jornal Estado de Minas

TRANSPORTE PÚBLICO

MP requer nulidade do contrato entre Divinópolis e consórcio Transoeste


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública com pedido de declaração de nulidade de contrato administrativo e responsabilização por danos morais coletivos contra a Trancid. A empresa integra o consórcio Transoeste, que detém a concessão do serviço de transporte público em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas.




 
O consórcio não possui personalidade jurídica própria e por isso não pode ser demandado judicialmente, tornando-se responsável a empresa líder, no caso, a Trancid.
 
O processo tem data de 31 de maio, mas tornou-se público após postagem da vereadora Lohanna França (PV) nas redes sociais, que questionou o subsídio concedido pela prefeitura ao Transoeste. 
 
A ação proposta pelo promotor Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel também é em face de Tecnotran Engenheiros Consultores Ltda.

Para se apurar possíveis irregularidades na concessão do transporte coletivo, foi instaurado o Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.002802- 6.





Durante o curso das apurações, conforme a ação, com a colaboração do Tribunal de Contas, descobriu-se irregularidades no processo licitatório nº 89/2012 relativo à concessão do serviço.

O MPMG apurou que a Tecnotran foi contratada pelo município para elaborar projetos que amparariam a futura concessão do transporte coletivo, que se daria por intermédio de outro processo licitatório. Entretanto, essa mesma empresa prestou serviço de assessoramento ao consórcio vencedor.

Ela foi contratada pelo município para elaboração da minuta final do edital, projeto básico, modelo do contrato de concessão e tarifário, bem como para o estudo de viabilidade econômica.

A Tecnotran também prestou assessoramento técnico à equipe da prefeitura e à comissão de licitação durante todo o processo licitatório, inclusive na avaliação das propostas técnicas e comerciais dos licitantes para pontuação final.





O MP concluiu que as propostas licitatórias e arquivos correlatos, entregues ao município em mídia digital pelo Consórcio Transoeste, vencedor da concorrência pública nº 002/2012, apresentam propriedades que indicam que foram criados em computador da Tecnotran.

"A Tecnotran foi contratada pelo município de Divinópolis para elaborar o projeto para concessão do serviço público de transporte coletivo e, inclusive, analisar as futuras propostas das licitantes (processo licitatório nº 108/2011). Ao mesmo tempo, trabalhava para o consórcio liderado pela Trancid para assessorá-la nessa licitação (processo licitatório nº 89/2012). Noutras palavras, servia a dois senhores", argumentou o MP.

Além da nulidade do contrato, o MP pede a condenação por danos morais coletivo com causa de R$ 1 milhão contra a Trancid e a Tecnotran.

"Ação morta"


O consórcio Transoeste afirmou que ainda não foi notificado, porém, com base no conteúdo já veiculado na imprensa, alegou que a "ação nasce morta porque a licitação ocorreu há mais de 10 anos".





"Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, nos jornais, na internet, para todo mundo. Já foi fiscalizada pelo TCE, pelo Ministério Público Estadual, não tendo sido encontrada nenhuma irregularidade e o consórcio está tranquilo, sem nenhuma preocupação com esta ação. A única preocupação do consórcio, hoje é quem vai pagar a conta do óleo diesel, porque as empresas não aguentam mais", informou.

O advogado da Tecnotran Leonardo Monteiro Rodrigues disse que a empresa não tem ciência da ação informada. 

"Todavia ressalto que ao longo das décadas em que a empresa existe, sempre atuou de forma legal, tanto no setor privado quanto no setor público", afirmou.

Ressaltou ainda que "quando for comunicada oficialmente pela justiça, prestará todas as informações necessárias para esclarecer os fatos, os quais certamente mostrarão a lisura da atuação da empresa, mais uma vez".

A prefeitura informou que, até o momento, não foi notificada.

*Amanda Quintiliano especial para o EM