Crime que fere o artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o envio de crianças ou adolescentes para o exterior com objetivo de lucro ou mediante fraude foi descoberto pela Polícia Federal.
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Segundo os policiais federais, foram praticados quatro crimes de promoção de migração ilegal, previsto no art. 232-A do Código Penal e de quatro crimes de envio de crianças ou adolescentes para o exterior.
O mandado de busca foi cumprido na casa do responsável por financiar a ida de quatro maiores e quatro menores para os EUA, cuja entrada é feita via território mexicano.
A permanência em território estadunidense é feita por dois receptadores integrantes da quadrilha, uma tia do suspeito e seu marido. Eles se passaram por pais de uma das crianças, fazendo uso do chamado “CAI-CAI montado”, que é quando há falsificação de documentos para comprovar parentesco.
Os envolvidos três presos estão sujeitos a penas que variam de sete a 14 anos de prisão.