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Estado de Minas RODOANEL

Justiça derruba liminar que barrava leilão do Rodoanel

Licitação da obra havia sido suspensa pelo risco de grandes impactos ambientais da nova via sobre a área de preservação de Vargem das Flores, em Contagem


12/07/2022 16:50 - atualizado 12/07/2022 17:20

Transito no Anel Rodoviário, na altura do bairro São Francisco.
Com a decisão do TJ-MG, a licitação deve ocorrer no dia 26 de julho, como previsto anteriormente, em São Paulo. (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
A liminar que havia suspendido o edital de construção do Rodoanel Metropolitano foi derrubada nesta terça-feira (12/7) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com a decisão, a licitação deve ocorrer em 26 de julho, como previsto anteriormente, em São Paulo.

suspensão havia sido aprovada pelo juiz Haroldo Dias Dutra, da 3ª Vara Empresarial de Fazenda Pública e Registros Públicos, da comarca de Contagem. Segundo o juiz, o pedido de tutela de urgência foi aprovado porque o traçado da obra ameaça a Área de Proteção Ambiental de Vargem das Flores. O pedido foi feito pela Prefeitura de Contagem.

O governo do estado pediu a anulação da decisão liminar com base no argumento de que a “Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade investiu dezenas de milhões de reais em estudos técnicos que duraram mais de dois anos e não se mostra coerente ignorar tais estudos em prol de alegações da Prefeitura de Contagem, que não apresenta dados ou estudos, apenas teses cujo fundamento empírico não pode ser encontrado”.

Em sua decisão, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, do Tribunal de Justiça, afirmou que “sem um projeto básico, nem sequer é possível se falar em início de licenciamento ambiental e, por óbvio, em dano ambiental”, e acrescentou que o edital prevê que a empresa vencedora deverá “cuidar dos remanescentes florestais e cursos d’água que serão cortados pelo traçado”.

Os recursos para a obra do Rodoanel estão previstos no acordo entre a Vale e o governo de Minas para reparação ambiental após o rompimento da barragem de rejeitos de minérios em Brumadinho, em 2019. Na sua decisão, o juiz Haroldo chamou a atenção para a “paradoxal” utilização de recursos de uma reparação de danos ambientais para promover maiores danos à áreas de preservação em Minas Gerais.
  
A Prefeitura de Contagem informou, em nota, que tomou conhecimento da suspensão da liminar antes deferida, nesta terça-feira (12/7),  e está analisando junto à Procuradoria-Geral do Município as medidas cabíveis.


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