O saleiro pode voltar às mesas de lanchonetes, bares e restaurantes de Belo Horizonte a partir desta sexta-feira (15/07). Proibida desde 2016, a prática agora volta a ser permitida após revogação da Lei Municipal n°10.982, que restringia o item.
A nova Lei nº 10.982/16, que revoga a medida, foi assinada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje. A decisão informa que a medida já está em vigor e autoriza a exposição, em mesas e balcões, “de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha)”.
O Projeto de Lei que revoga a proibição é de autoria do vereador Léo Burguês (União) e foi aprovado pela Câmara Municipal em junho. Na época, o parlamentar questionou a medida e criticou a penalização por descumprimento. Até então, o estabelecimento que fosse fiscalizado com saleiro disponível nas mesas poderia ser multado em até R$ 3.359, segundo o autor da proposição.
“Penalizar o comerciante que deixa o sal na mesa é demais! Vamos trabalhar no que interessa, simplificar, facilitar, desburocratizar. Chega de multa para quem trabalha e empreende neste país”, protestou o vereador à época.
Em 2016, a Lei entrou em vigor com a justificativa de preservar a saúde dos belo-horizontinos, que precisavam solicitar o sal aos funcionários do bar ou restaurante. Dessa forma, o item deveria ser entregue em embalagens individuais ao cliente.