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Estado de Minas DIREITO DA MULHER

Sancionada lei que prioriza mulheres em programas de qualificação e emprego

Mulher que for vítima de violência poderá ter acesso programas de qualificação profissional e emprego, conforme lei sancionada pela Assembleia Legislativa de MG


15/07/2022 15:47 - atualizado 15/07/2022 19:52

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (foto: Divulgação/ALMG)

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais sancionou hoje (15) a Lei 24.216, que proporciona o direito de atendimento prioritário para mulheres em programas de qualificação e emprego. O PL 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.

O texto foi inserido no artigo 4, considerando que o assunto já está regulado pela Lei 22.256/2016, em que são determinados direitos da mulher que sofre violência:

  • Abrigo provisório e emergencial, acompanhada ou não dos filhos;

  • Concessão de auxílio financeiro emergencial destinado à transferência domiciliar da mulher vítima de violência, de modo a garantir o custeio das despesas básicas necessárias à moradia temporária e segura;

  • Instalação de centros de atendimento;

  • Promoção de atividades direcionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher na rede estadual de ensino;
  • Sigilo de informações;

  • Criação do banco de empregos para mulheres vítimas de violência, com remuneração compatível com o mercado de trabalho.

De acordo com a Polícia Civil, 496 mulheres foram vítimas de feminicídio de janeiro de 2019 até maio de 2022, enquanto outras 683 sofreram tentativa de feminicídio.

Para a violência doméstica, no mesmo período, 497.004 mulheres foram alvos de agressões verbais e físicas.

 

O que é feminicídio?


Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero - ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino.

Mulher se protegendo com a mão
Quase 500 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica de janeiro de 2019 a maio de 2022 (foto: Freepik)


A tipificação do crime é recente no país. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica, configurando-se no desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI

"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

Qual a pena por feminicídio?


Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada em 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Leia mais:

 *Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Arruda


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