A Assembleia Legislativa de Minas Gerais sancionou hoje (15) a Lei 24.216, que proporciona o direito de atendimento prioritário para mulheres em programas de qualificação e emprego. O PL 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
O texto foi inserido no artigo 4, considerando que o assunto já está regulado pela Lei 22.256/2016, em que são determinados direitos da mulher que sofre violência:
- Abrigo provisório e emergencial, acompanhada ou não dos filhos;
- Concessão de auxílio financeiro emergencial destinado à transferência domiciliar da mulher vítima de violência, de modo a garantir o custeio das despesas básicas necessárias à moradia temporária e segura;
- Instalação de centros de atendimento;
- Promoção de atividades direcionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher na rede estadual de ensino;
- Sigilo de informações;
- Criação do banco de empregos para mulheres vítimas de violência, com remuneração compatível com o mercado de trabalho.
De acordo com a Polícia Civil, 496 mulheres foram vítimas de feminicídio de janeiro de 2019 até maio de 2022, enquanto outras 683 sofreram tentativa de feminicídio.
Para a violência doméstica, no mesmo período, 497.004 mulheres foram alvos de agressões verbais e físicas.
O que é feminicídio?
Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero - ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino.
A tipificação do crime é recente no país. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica, configurando-se no desfecho trágico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminicídio?
Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
Qual a pena por feminicídio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada em 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Arruda