O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou, nesta sexta-feira (15/7), um pedido para derrubar a liminar que retirou o tombamento da Serra do Curral da pauta da reunião do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep), na última quarta (13).
A decisão favorável a uma petição da Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) havia sido tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A Tamisa argumentava que a proteção provisória do patrimônio "aparenta se tratar de mero pretexto simulado", pois em abril a mineradora teve o projeto aprovado pelo Copam, e poderia ter repercussões negativas no patrimônio da empresa.
Prefeitura
A Prefeitura de BH argumentou que "o empreendimento da Tamisa possui grande potencial de impacto sobre a capital mineira" e que “são vários [os] impactos e riscos causados pelo empreendimento minerário".
O desembargador acatou as alegações. “Não é demais pontuar que a importância cultural, simbólica, histórica, paisagística, natural e científica da Serra do Curral é de conhecimento público e notório para todos os mineiros", posicionou-se José Arthur Filho.
Importância
O reconhecimento do patrimônio por via legal também foi utilizado por José Arthur para embasar a decisão. O magistrado apontou a "serra belo-horizontina tombada em âmbito municipal há mais de duas décadas e alguns de seus trechos, entre eles o Pico Belo Horizonte, tombados também em âmbito federal desde a década de 1960’”.
A decisão permite a retomada da proteção provisória da Serra do Curral, emitida pelo Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), por meio da portaria 22/2022. O objetivo é evitar danos irreversíveis ao símbolo da capital do estado.
A reportagem do Estado de Minas pediu um posicionamento à Tamisa. Quando a empresa se manifestar, a resposta será acrescentada à matéria.