O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o governo de Minas Gerais e a Vale assinaram termo de compromisso e cooperação para apoiar, em caráter emergencial, a limpeza de áreas impactadas pelas chuvas ocorridas em janeiro de 2022 nos municípios da Bacia do Rio Paraopeba.
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O acordo, firmado na última terça-feira (12/7) e divulgado hoje, vai beneficiar os municípios de Brumadinho, Betim, São Joaquim de Bicas, Mário Campos, Esmeraldas e Juatuba. Eles poderão receber, por até 90 dias, máquinas e equipes para a remover, transportar e dar a destinação adequada para os resíduos e sedimentos trazidos pelas chuvas que alagaram essas cidades no início deste ano. A Vale vai arcar com os custos de todo esse serviço.
O acordo, firmado na última terça-feira (12/7) e divulgado hoje, vai beneficiar os municípios de Brumadinho, Betim, São Joaquim de Bicas, Mário Campos, Esmeraldas e Juatuba. Eles poderão receber, por até 90 dias, máquinas e equipes para a remover, transportar e dar a destinação adequada para os resíduos e sedimentos trazidos pelas chuvas que alagaram essas cidades no início deste ano. A Vale vai arcar com os custos de todo esse serviço.
Ainda de acordo com o termo, os seis municípios devem assinar, até a próxima sexta-feira (22/7), um convênio individual com a empresa. O documento deverá detalhar o número de pessoas e o maquinário a ser disponibilizado, além de indicar quais locais vão passar por intervenção (espaços públicos ou privados).
O convênio deve contar, ainda, com o plano de trabalho para a limpeza e o estabelecimento de responsabilidade, pelo município, pela gestão do contrato de serviço. Todo o processo será acompanhado pelo MPMG, MPF, Defensoria Pública e pelo Sisema. As atividades começarão a partir de 15 de agosto nos municípios que assinarem o convênio no prazo estabelecido.
Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba
Segundo a Vale, o termo de compromisso foi firmado em caráter cooperativo e em complementação às medidas institucionais já que haviam sido adotadas pela empresa logo após os alagamentos, como doação de água mineral, cestas básicas, kits de higiene e limpeza, fraldas descartáveis, cobertores, colchões, lona, além do transporte para retirada de móveis e pertences das famílias ilhadas e do fornecimento de barcos para resgate de pessoas pelo Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil.
A empresa ressalta também que o termo de compromisso foi firmado em resposta ao ofício do Sisema, que listava uma série de medidas a serem adotadas em áreas impactadas pelas últimas chuvas, próximas ao Rio Paraopeba.
As demais ações indicadas no ofício - como complementar o Programa de Caracterização dos Solos nas Áreas Inundadas, executar ações de drenagem e de estabilização de taludes, realizar a manutenção das estruturas danificadas pelas chuvas na área de influência vigente no Plano de Reparação, dentre outras - serão integradas ao Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba e em outros compromissos já firmados com o governo de Minas e instituições de justiça.
Resultados de análises preliminares
A Vale contratou em fevereiro de 2022 empresas especializadas para avaliar os efeitos causados pelos alagamentos deste ano e verificar se eles tinham alguma relação com os impactos do rompimento da Barragem B1, em 2019. Foram feitas mais de 950 análises de amostras coletadas em áreas alagadas pelas enchentes nos municípios de Brumadinho, Betim, São Joaquim de Bicas, Mário Campos e Esmeraldas.
De acordo com a empresa, até o momento, os resultados das análises emergenciais mostram que o material coletado é mais semelhante aos sedimentos naturais da bacia, e não do rejeito de mineração. Além disso, as amostras não apresentaram concentrações de elementos potencialmente tóxicos acima dos limites estabelecidos pela legislação. Portanto, essas não foram consideradas áreas contaminadas. Todas essas análises já foram protocoladas perante ao Sisema e estão sob sua análise e acompanhamento.
A mineradora destaca que o rejeito de minério de ferro é formado em sua maioria por minerais ferrosos e quartzo, sendo classificado como não perigoso e consequentemente não tóxico, conforme NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.