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Estado de Minas DESPEJO

Ocupação Vila Maria: despejo ocorrerá nesta semana após decisão do TJ-MG

Reintegração de posse estava adiada até que fosse elaborado um "plano detalhado de retirada das crianças e adolescentes"; a restrição foi anulada.


18/07/2022 16:44 - atualizado 18/07/2022 17:48

Protesto frente à Vara da Criança e da Juventude
Moradores tentam recorrer da decisão do TJ-MG e realizaram um protesto frente à Vara da Criança e da Juventude (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A.Press )
A reintegração de posse da ocupação Vila Maria, na Região Oeste de Belo Horizonte, está prevista para esta quinta-feira (21/7) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O despejo havia sido adiado após o Juizado da Criança e do Adolescente exigir um “plano detalhado de retirada das crianças e adolescentes” antes da remoção forçada dos moradores.

O desembargador Carlos Levenhagen, da 5ª Vara Cível do TJ-MG, disse em sua decisão que o dano aos jovens da ocupação é “virtual e hipotético”, não configurando motivo suficiente para impedir o cumprimento da reintegração de posse, emitida no dia 20 de junho pelo TJ-MG.

Os moradores tentam recorrer à decisão do TJ-MG. Eles realizaram um protesto frente à Vara da Criança e da Juventude na tarde desta segunda (18/7). Com faixas, as famílias reivindicavam: “Vara da Infância, Promotoria da Infância, protejam as nossas crianças”.

Em uma das faixas, o prefeito Fuad Noman é denunciado como “carrasco de crianças e de suas famílias”.
 
Manifestantes segurando faixa escrito 'Vara da Infância, Promotoria da Infância, protejam as nossas crianças%u201D.
"Muitas crianças, adolescentes e mães de família vão sofrer com o braço armado do estadp", afirmou um dos coordenadores da ocupação em protesto (foto: Ocupação Vila Maria/Divulgação)

A situação dos moradores é tensa desde que foi emitida a reintegração de posse, a pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Segundo a capital, o terreno faz parte do Parque Jacques Rousseau, e a ocupação representa “alto risco de dano ambiental à área ocupada”.

Ocupação Vila Maria


A ocupação Vila Maria foi fundada há 40 anos por Maria Ferreira Gomes, que recebeu o terreno de uma família proprietária de uma loja de materiais de construção, para quem ela trabalhava.

Com documento registrado em cartório, os moradores afirmam que a ocupação é parte do terreno particular cedido à “Dona Maria” e não parte do parque, como alega a PBH.

As condições de vida no local são precárias. Os moradores pertencem a famílias de baixa renda, que, em sua maioria, chegaram após o início da pandemia por não conseguir arcar com alugueis.

Atualmente, 120 famílias e cerca de 300 pessoas moram na ocupação.

“Não temos para onde ir”

Segundo os moradores, a ocupação vai resistir à ação de despejo. “Não vamos sair porque não temos para onde ir. Muitas crianças, adolescentes e mães de família vão sofrer com o braço armado do estado”, afirmou um dos coordenadores da ocupação, que não quis ser identificado.

“O município de Belo Horizonte, o governo do estado e o judiciário já estão avisados. Eles estão indo contra a decisão do Juizado da Infância e da Juventude que diz que as crianças não podem sofrer esse risco psiquico e físico. Eles já estão sabendo, mas insistem, estão vindo com força bruta e vão responder pelos danos que causarem”, acrescentou.

A PBH foi questionada pela reportagem se o plano para retirada das crianças e adolescentes foi realizado. A resposta foi que “o TJMG anulou a decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude. Portanto, a elaboração do referido plano é desnecessária e indevida. Mesmo assim, a Prefeitura se compromete a respeitar, com máxima prioridade, os direitos das crianças e adolescentes envolvidos”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi procurado, mas não respondeu a reportagem.

A Polícia Militar de Minas Gerais afirmou que não responde por ações de reintegração, que são ordens da Justiça.

Despejo zero

Está vigente até 31 de outubro deste ano a decisão do STF que suspende despejos e remoções forçadas durante o período da pandemia da COVID-19. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, pelo ministro Luís Roberto Barroso.
 
A PBH ainda afirmou que “a restrição da ADPF 828 diz respeito apenas às invasões ocorridas antes da pandemia de COVID-19, o que não é caso da Ocupação Vila Maria por ser uma invasão recente de 2022” (sic).

Medidas compensatórias

A PBH disse também que “garante que fornecerá o auxílio-moradia, até o reassentamento dos ocupantes com moradia consolidada, e também o auxílio pecuniário no valor de R$ 500, por seis seis meses, aos demais ocupantes da área, desde que comprovada a vinculação da família à edificação e limitada a um abono por edificação”.

No entanto, a PBH reconhece somente nove edificações recentes, além das três famílias que moram no terreno há muitos anos. Com isso, a comunidade questiona o que as demais 112 famílias farão após o despejo. “É um auxílio fantasma, só para iludir a opinião pública”, afirmou um dos coordenadores da ocupação.
 
*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata 


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