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Assédio sexual: mãe diz que filha foi vítima de motorista de aplicativo

A fotógrafa Gizely Teixeira usou as redes sociais para denunciar um caso de assédio sexual que sua filha, de 16 anos, teria sofrido na tarde de segunda-feira (18/7), dentro de um carro de aplicativo, em Conselheiro Lafaiete, na Região do Alto Paraopeba.




 
Segundo Gizely, no momento em que a adolescente iria pagar a corrida, o motorista do carro teria virado para trás e começado a passar a mão na perna da garota. Com o ato, de acordo com a denúncia, a vítima teria entrado em choque e tentado sair do carro, mas o suspeito trancou as portas, impedindo-a de sair.
 
O homem ainda teria mandado a garota não falar nada e dito para ela não contar a situação para ninguém, antes de abrir a porta do carro, quando voltou a falar para a adolescente não falar do ocorrido.

Denúncia

Em vídeo publicado na tarde de terça-feira (19/7), em seu Instagram, Gizely contou que sua filha precisou fazer uma consulta de rotina no meio da tarde de segunda e que, para isso, chamou um carro de aplicativo para ir até o local.




 
 
 
A mãe afirmou que normalmente acompanha o trajeto da filha nesse tipo de transporte e que, na ocasião, percebeu uma demora maior no percurso. Logo após a chegada ao destino, Gizely contou ter recebido uma ligação da profissional que faria o atendimento da adolescente.
 
Na chamada, a profissional contou que a garota chegou no local da consulta muito agitada e nervosa, chorando muito, afirmando que havia sofrido um assédio do motorista do carro, no final da corrida.
 
Gizely disse ainda que, após a ligação, ambas foram até a delegacia da mulher para prestar queixa e relatar o ocorrido.
 
No vídeo, a mãe pede ajuda: “Hoje eu estou aqui para pedir que esse vídeo chegue ao maior número de pessoas possível, que todo mundo que esteja vendo esses stories possa me ajudar a divulgar esse absurdo, que esse monstro não possa mais dirigir o carro na cidade, fazendo disso uma forma de trabalho, porque isso não é um trabalho decente, da forma que ele está executando. A gente espera que a justiça seja feita agora, ele vai ser intimado e nós vamos aguardar o que vai acontecer”.




 
A mulher afirmou ainda que denunciou o suspeito também dentro do aplicativo e que espera que ele seja banido da plataforma. Por fim, ela divulgou a foto de perfil do homem no app, que se identifica por Renato. Veja o vídeo na íntegra:
 

Acusado nega

Ainda na terça-feira, o acusado, identificado como Renato, gravou um vídeo se defendendo das acusações. Na gravação, o homem se diz surpreso com as acusações e afirma que “jamais faria algo do tipo”. Além disso, o suspeito afirma que é bem avaliado no aplicativo, o qual utiliza para complementar a renda.
 
Renato também afirmou ter feito um Boletim de Ocorrência por causa da situação e que teria solicitado as gravações das câmeras de segurança do local onde teria acontecido a situação para averiguação.
 
Ele ainda afirma que é casado, tem um filho e que vem sofrendo ameaças por causa das denúncias. Por fim, diz que a situação  “está nas mãos das autoridades e de Deus e a verdade será revelada”.




O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
 
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.''




O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
 
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.




 
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
 
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro.

Vídeo para incorporar.
 
Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.