O autor do feminicídio de Verena Sebastiana Aruarte da Silva, de 34 anos, encontrada morta esquartejada em tambores em uma lagoa no Córrego da Gralha, zona rural de Ouro Fino, no Sul de Minas, em 2019, foi condenado nessa quarta-feira (20/7).
Marcelo Donizeti Alexandre foi condenado a 33 anos de prisão. O outro suspeito, Clebio Novaes Ribeiro, foi absolvido no julgamento.
O corpo de Verena foi encontrado esquartejado 15 dias depois de seu desaparecimento. Ela foi morta a golpes de facão após uma discussão com o companheiro.
De acordo com a decisão do júri, Marcelo foi condenado por todos os crimes que estavam na denúncia: homicídio qualificado, corrupção de menores, identidade falsa e ocultação de cadáver. A pena é de 33 anos, em regime inicialmente fechado.
Ele confessou ser o autor do crime e estava preso preventivamente. A defesa já apresentou apelação e vai recorrer da sentença.
Clebio, conforme os jurados, foi absolvido com o argumento de falta de autoria. O argumento foi aceito durante o julgamento. Ele foi julgado como coautor, sendo acusado de ter guiado o motorista para levar o corpo até a lagoa em tambores.
Os jovens que participaram da ação do crime, atualmente maiores de idade, também prestaram esclarecimentos no júri. Eles contaram uma versão diferente da apresentada por Marcelo e disseram que auxiliaram apenas na limpeza do local.
O juiz Roberto Troster Rodrigues Alves foi o responsável pela sessão. O promotor do caso é Luiz Augusto Belloti.
O que é feminicídio?
Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminicídio?
Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
Qual a pena por feminicídio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
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