Um homem de 43 anos, zelador de uma escola de Frutal, no Triângulo Mineiro, foi preso na manhã de ontem (20/7) sob suspeita de importunação sexual contra um jovem de 18 anos.
Segundo informações divulgadas pela "Rádio 97 FM", o jovem, que é funcionário do Núcleo Municipal de Controle de Endemias, acionou a PM depois que o suspeito, inicialmente, o chamou para entrar em banheiro para fiscalizar supostos focos de propagação do mosquito da dengue.
Mas, em seguida, o suspeito teria dito aos militares que a sua intenção, na verdade, era manter relação sexual com o jovem e, além disso, impediu a sua saída do banheiro, com o próprio corpo, dizendo que estava com o pênis ereto.
Ainda segundo relato do jovem, o suspeito ainda partiu para cima dele. Em seguida, a vítima teria empurrado o suspeito e saído do banheiro.
Ao se defender, o zelador disse à PM que acreditava que o jovem era homossexual e que achou que o mesmo sabia de suas intenções sexuais.
Ainda conforme a "Rádio 97 FM", os dois homens foram conduzidos ao Hospital Frei Gabriel, onde foram atendidos por uma médica de plantão, sendo que depois ambos prestaram depoimento para o delegado de plantão da PC de Frutal, que ratificou a prisão em flagrante do suspeito pelo crime de importunação sexual.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.