O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou, nesta quinta-feira (21/7), que um servidor público estadual de Belo Horizonte teve a carga horária de trabalho reduzida para 20 horas semanais para poder cuidar da filha, já que a menina, com quadro de epilepsia, necessita de atenção especial por fazer uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.
Conforme o tribunal, o pai, que atua na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, requereu administrativamente a redução da jornada, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a patologia da criança não se encaixava na lista de doenças que permitia o acesso a esse direito.
Na decisão, o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital mineira, ressaltou que “deve ser assegurado à criança o direito prioritário de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais”.
Além disso, Michel destacou que a lei deve ser interpretada “considerando a condição peculiar de cada criança”, conforme preconiza o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“É direito de toda criança receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde”, pontuou o magistrado na sentença.