Jornal Estado de Minas

QUEBRA-QUEBRA

Paciente não aceita usar máscara e vandaliza UBSF em Uberlândia


 
Uma sala de uma unidade de saúde da cidade de Uberlândia foi vandalizada nesta segunda-feira (25/7) depois que uma paciente se recusou a usar máscara no local, algo obrigatório pela lei municipal. A paciente chegou a tentar atear fogo no ambiente, ameaçou servidores e depois fugiu. A unidade ficou fechada durante o restante do dia.
 
Segundo servidores da Unidade Básica de Saúde da Família do bairro Canaã, zona oeste da cidade do Triângulo Mineiro, houve discussão entre a paciente e uma enfermeira para que o atendimento fosse feito com o uso de máscara. Mesmo com o acessório em mãos, ela se recusou a atender ao pedido da servidora. Atualmente o uso de máscaras em quaisquer unidades de saúde é obrigatório no município.




 
Após a discussão, a mulher teria começado um quebra-quebra na sala e foi deixada sozinha para que a segurança fosse chamada. Ela conseguiu encontrar um vasilhame com álcool e ateou fogo no líquido espalhado no ambiente. O fogo foi apagado com extintores da unidade.
 
Em seguida, ela ameaçou os trabalhadores ao dizer que voltaria com o namorado para cometer um massacre. Em fuga, ela chegou a ligar na UBSF para fazer mais ameaças. Com isso, os servidores fecharam o posto de saúde e não houve mais atendimentos.
 
De acordo com a Polícia Militar (PM), a paciente foi procurada em casa, mas o local estava fechado e não havia ninguém na residência.
 
A Prefeitura de Uberlândia confirmou, em nota, a volta do trabalho na UBSF na terça-feira (26/7):
 
"A Prefeitura de Uberlândia esclarece que, após o fato ocorrido nesta segunda-feira (25), a UBSF Canãa II retornará com os atendimentos na terça-feira (26), a partir das 7h. Toda a situação já foi repassada para a Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que é a responsável pela administração da unidade.

A Prefeitura destaca ainda que está colaborando com a Polícia Militar para que as providências cabíveis sejam adotadas, uma vez que, de acordo com a Lei nº 2.848/40, é crime causar dano ao patrimônio público, seja por meio de violência ou grave ameaça. A pena de detenção é de seis meses a três anos e multa, além de pena correspondente à violência".