A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou um homem a trocar o seu prenome, que era o mesmo do pai, e adotar apenas o sobrenome do avô materno, devido à falta de vínculo afetivo com o pai. De acordo com a nova legislação, maiores de 18 anos podem realizar a mudança do nome sem justificativa.
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Porém, o homem recorreu novamente ao tribunal, e o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira fundamentou o provimento ao recurso de apelação na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, que modificou a Lei de registros Públicos (LRP), possibilitando assim a mudança sem justificativa, e até mesmo de forma extrajudicial.
O desembargador argumentou que, se o homem não se sentia bem com o nome, deve ter o direito de alterá-lo. “Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente.”
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira