A 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, ontem (26/7), a soltura de um homem que foi preso por engano em Frutal, no Triângulo Mineiro.
Ele, que tem o mesmo nome de uma pessoa contra quem havia um mandado de prisão expedido pela Justiça de Bragança Paulista (SP), foi detido no momento em que estava internado no Hospital Municipal Frei Gabriel, em Frutal, mas acabou solto no mesmo dia.
Segundo informações divulgadas pelo TJSP ao site "Conjur", o homem preso por engano nunca morou na cidade de Bragança Paulista (SP), onde ocorreram os crimes que resultaram no mandado de prisão do réu.
Foi a defesa do suposto acusado, representado pelo advogado Luís Carlos Gracini Júnior, que apontou o erro.
Além do TJSP, o Ministério Público também pediu a soltura do homem.
Na manifestação, assinada pelo promotor Rogério José Filócomo Júnior, que atua no Ministério Público de Bragança Paulista, o MP apresentou ao TJSP dados como: nome completo, data de nascimento, CPF e nome dos genitores que divergem daqueles do réu.
Diante das comprovações, a juíza Nicole de Almeida Campos Leite Colombini aceitou os argumentos do advogado de defesa e do MP e determinou a expedição do alvará de soltura.