Jornal Estado de Minas

ESTELIONATO

Cartórios alertam para golpe com intimações falsas de dívidas

Os Cartórios de Minas Gerais emitiram um alerta para um novo golpe onde os criminosos enviam intimações falsas de protestos de dívidas em nome de Cartórios Nacionais de Brasília e utilizam informações reais das vítimas. Empresas também são alvos dos estelionatários.





O golpe é feito em nome de uma empresa com nome fantasia "Cartório Nacional de Títulos e Protesto". Os criminosos utilizam na intimação o nome "Serviço Notarial de Títulos e Protesto" (nomenclatura que não existe), brasão da república, DDD de contato de Brasília, referência a uma lei de Minas Gerais e selo de autenticidade do Estado de Goiás.
 
A população mineira tem sido vítima dos estelionatários no rastro dos megavazamentos de dados ocorridos no Brasil, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG). Por isso, informações reais sobre as vítimas ou mesmo de dívidas reais não são o suficiente para atestar a autenticidade das intimações.
 

Como se proteger

Quem receber uma intimação, pelo correio ou por e-mail, pode verificar a autenticidade ligando para o Cartório em questão ou acessando o site da Central Nacional do Protesto – o único site oficial que oferece serviços dos cartórios de protesto de forma eletrônica. O intimado pode consultar de forma gratuita a validade do documento, com número do CPF ou CNPJ.




 
Outra forma de identificar o golpe é através do prazo do protesto. Os golpistas costumam ignorar o prazo e exigir pagamento imediato. Mas, por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido após a intimação.
 
De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), Ari Álvares Pires Neto, ao receber uma intimação com uma cobrança de protesto é importante verificar todas as informações. “Em casos de dúvida, é necessário entrar em contato com o Cartório de Protesto ou consultar o telefone do cartório por meio do site Conselho Nacional de Justiça, e assim verificar a autenticidade do documento”.
 

Estelionato

Quem for vítima do golpe ou tiver recebido a intimação falsa deve procurar as autoridades competentes para registrar a ocorrência e denunciar o crime de estelionato. O crime tem pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
 
*Estagiário sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira