(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POLÊMICA

Ouro Preto: Saneouro perde e ainda não poderá cobrar por água

Empresa alega que já alcançou os 90% de hidrometração estipulados para início das cobranças


27/07/2022 18:29 - atualizado 27/07/2022 18:33

Apesar da decisão judicial, não há prazo para Saneouro alcançar os 90% de hidrometração
Apesar da decisão judicial, não há prazo para Saneouro alcançar os 90% de hidrometração (foto: Saneouro/Reprodução)
A Saneouro ainda não poderá iniciar as cobranças de água por consumo em Ouro Preto, Região Central de Minas. Isso se deve ao pedido de tutela antecipada requerido pela empresa ter sido indeferido pela juíza Kellen Cristini de Sales e Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, na última segunda-feira (25/7).
 
A justiça entende que a Saneouro só poderá iniciar a cobrança quando atestar que pelo menos 90% da cidade está hidrometrada, sendo esta a porcentagem mínima estipulada, o que ainda não aconteceu, apesar da empresa afirmar o contrário.
   
Por outro lado, o município de Ouro Preto já demonstrou interesse em rescindir o contrato de concessão com a Saneouro, inclusive com pedido de aplicações de penalidades à empresa, caso a cobrança comece antes das metas previstas em contrato serem atingidas.
 
A decisão judicial impede a cobrança de água, mas a Prefeitura de Ouro Preto não prevê prazo para que os 90% de hidrometração sejam alcançados, por isso não há previsão de instalação de processo administrativo. Isso significa que basta que a Saneouro ateste que chegou ao número estipulado para iniciar as cobranças.
 
“Em conclusão, não há ameaça de rescisão do contrato ou de aplicação de penalidades do município de Ouro Preto à autora, eis que, diante das provas colacionadas, houve apenas notificação do não cumprimento das obrigações contratuais, na qual o réu deixa claro que, caso se mantenha o descumprimento contratual e a autora passe a proceder à tarifação por uso real, haverá aplicação das penas previstas em lei e no contrato, obviamente, precedidas de um processo administrativo”, diz a decisão da juíza Kellen Cristini de Sales e Souza.

Dificuldades na hidrometração

A Saneouro tem encontrado dificuldades para iniciar as cobranças de água no município. Além dos entraves judiciais, muitos dos moradores da cidade são contrários à atuação da concessionária e em alguns casos não permitiram a hidrometração em suas residências.
 
Com isso, a empresa tem utilizado uma cláusula no contrato de concessão que prevê o corte do fornecimento de água de residências não hidrometradas. Em caso de interrupção, o morador tem 48h para solicitar o agendamento da instalação do equipamento.

Polêmicas

Prestes a completar 311 anos de história, Ouro Preto jamais cobrou água de sua população, havendo somente uma taxa fixa e única de serviço, independentemente de ser indústria, comércio ou moradia. Com a concessão, que terá 35 anos de duração, os serviços de água e esgoto, anteriormente públicos, passaram a ser prestados pela iniciativa privada.
 
Com isso, a chegada da Saneouro em Ouro Preto foi cercada de protestos por parte da população e polêmicas, que resultaram, inclusive, numa CPI que investigou se houve irregularidades no processo de licitação que permitiu à Saneouro a concessão do serviço.
 
De acordo com o relatório da CPI, enviado ao Ministério Público, Ouro Preto tem cerca de 20 mil residências e 4 mil famílias têm o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sendo que apenas 1.500 dessas famílias de baixa renda serão contempladas com a tarifa social da Saneouro. Atualmente, menos de 1% do esgoto da cidade é tratado.

Projeto de longo prazo

A Saneouro – composta pelos acionistas da MIP Engenharia e da GS Inima Brasil, controlada pela GS E&C, braço do quinto maior conglomerado empresarial da Coreia do Sul –  venceu a licitação em 2019 e, a partir de 2020, passou a ser responsável por proporcionar tratamento de água e esgoto, bem como fazer a cobrança pelos serviços.
 
Por ser uma concessão de 35 anos, as metas da empresa para o município de Ouro Preto são de curto, médio e longo prazo. Por exemplo, em relação à coleta de esgoto, está previsto no contrato que, em até sete anos, 75% dos domicílios urbanos tenham o serviço de coleta, e, em 15 anos, que 90% dos domicílios ouro-pretanos tenham a cobertura do serviço de coleta.
 
O tratamento do esgoto chegará à marca de 100% dos domicílios em até cinco anos, contados a partir da data de conclusão dos serviços de coleta.

Tarifa Social

De acordo com a Saneouro, as famílias de baixa renda do município, cadastradas na Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Ouro Preto, terão direito a realizar o pagamento da Tarifa Social, desde que preencham requisitos específicos, definidos na Lei Municipal 1.126/2018, que regula os serviços de saneamento:
 
O morador deve estar classificado na tarifa residencial e ser inscrito no CadÚnico, com a renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
 
O consumo médio de energia elétrica deve ser de até 100 Kwh por mês;
Após a hidrometração, o consumo não poderá exceder a 20m³ de água.
 
Ainda segundo a concessionária, as famílias com direito ao benefício devem procurar a Secretaria de Assistência Social para se cadastrarem o quanto antes.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)