O Procon de Ouro Preto considerou ilegais as notificações da Saneouro para suspensão do serviço de abastecimento e água aos moradores do município - 48 horas, no caso de impedimento de instalação dos hidrômetros, e 72 horas, em inadimplência da tarifa básica.
Narcisio Gonçalves Maciel, diretor do órgão de defesa ao consumidor, destaca que a empresa estipulou um prazo muito curto nos artigos 40 e 41 da Lei Municipal. Com isso, fere-se os princípios da razoabilidade e boa-fé objetiva.
De acordo com o art. 41, a interrupção dos serviços no prazo de 48 horas é permitida no caso de o usuário não autorizar a verificação das ligações dos hidrômetros, e não sobre o impedimento da instalação.
"A partir do momento que o cidadão receber o comunicado da suspensão dos serviços, ele já pode procurar o Procon para que seja realizada a notificação à empresa", diz Narcisio.
O diretor ressalta que a Saneouro está sujeita a abertura de processo administrativo, podendo inclusive ser multada. Além disso, o usuário pode requerer danos morais.
Hidrômetros
Em Ouro Preto desde 2020, a Saneouro é composta pelos acionistas da MIP Engenharia e da GS Inima Brasil, e controlada pela GS E&C, braço do quinto maior conglomerado empresarial da Coreia do Sul.
Antes da chegada da empresa, cidade não contava com hidrômetros, e os moradores pagavam apenas uma tarifa básica.
Conforme o contrato de concessão, para haver cobrança do consumo de água a empresa deve instalar 90% dos hidrômetros nas residências, comércios e empresas de todo o território municipal.
Contrários à vinda da empresa, moradores têm impedido a conclusão da instalação dos medidores, e o caso sobre a conta de água foi parar na Justiça.
Nesta segunda-feira, a juíza Kellen Cristini de Sales e Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido pela Saneouro.
A empresa alega que já atingiu o percentual de 90%, porém a Justiça entendeu que o índice mínimo ainda não foi atendido.
O que a diz a Saneouro
A Saneouro diz que a suspensão do fornecimento de água para os imóveis sem hidrômetro está respaldada na Lei Municipal nº 1.126/2018, que rege a prestação de serviços públicos de água e esgoto em Ouro Preto, anterior à concessão dos serviços, e também na Lei Federal nº 11.445, de 2007.
Segundo a companhia, a suspensão é necessária por uma questão de justiça social, uma vez que mais de 90% dos imóveis foram equipados com hidrômetros e passarão a pagar com base no consumo real de cada família.
Além disso, a Saneouro requer recursos para que sejam universalizados os serviços de água e esgoto em Ouro Preto.
De acordo com a empresa, o cliente deve agendar a instalação de hidrômetro no imóvel para que o abastecimento de água não seja interrompido.