O empresário Rodrigo Werneck Gutierrez, de 40 anos, que causou um acidente na noite de sexta-feira (29/7), quando atropelou uma motocicleta e bateu em outros três veículos, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, pagou uma fiança no valor de R$ 242,4 mil e foi solto na tarde deste domingo (31/7).
Ele estava detido desde ontem (30/7) no Ceresp da Gameleira, na Região Oeste da capital, preso em flagrante por dirigir embriagado. O alvará de soltura do empresário foi expedido por volta das 11h30 de hoje, mas ele só foi liberado por volta das 17h.
A fiança foi estipulada pelo o juiz Luís Augusto Fonseca. Na decisão, o magistrado determina que Rodrigo se apresente mensalmente à justiça pelo prazo mínimo de seis meses para informar e justificar suas atividades. Além disso, ele fica proibido de sair de Belo Horizonte por mais de 30 dias sem autorização judicial.
O valor foi definido levando em conta a pena máxima do delito, superior a quatro anos, as condições financeiras do autor, vida pregressa do acusado e circunstâncias indicativas de sua periculosidade.
Segundo testemunhas, o empresário dirigia seu Audi, de cor cinza, placa OWN 8018, em alta velocidade, quando atropelou o motociclista F.H.C., de 35 anos, em seguida bateu em um Fiorino branco, placa HMR 8210, atingindo logo em seguida outros dois veículos que estavam estacionados e foi parar em cima do passeio.
Ainda de acordo com testemunhas, ao sair do veículo, o empresário cambaleava, demonstrando estado de embriaguez.
Ele estava detido desde ontem (30/7) no Ceresp da Gameleira, na Região Oeste da capital, preso em flagrante por dirigir embriagado. O alvará de soltura do empresário foi expedido por volta das 11h30 de hoje, mas ele só foi liberado por volta das 17h.
A fiança foi estipulada pelo o juiz Luís Augusto Fonseca. Na decisão, o magistrado determina que Rodrigo se apresente mensalmente à justiça pelo prazo mínimo de seis meses para informar e justificar suas atividades. Além disso, ele fica proibido de sair de Belo Horizonte por mais de 30 dias sem autorização judicial.
O valor foi definido levando em conta a pena máxima do delito, superior a quatro anos, as condições financeiras do autor, vida pregressa do acusado e circunstâncias indicativas de sua periculosidade.
Como foi o acidente
Segundo testemunhas, o empresário dirigia seu Audi, de cor cinza, placa OWN 8018, em alta velocidade, quando atropelou o motociclista F.H.C., de 35 anos, em seguida bateu em um Fiorino branco, placa HMR 8210, atingindo logo em seguida outros dois veículos que estavam estacionados e foi parar em cima do passeio.
Ainda de acordo com testemunhas, ao sair do veículo, o empresário cambaleava, demonstrando estado de embriaguez.