As inscrições para a 5º edição do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) Itinerante de Belo Horizonte estão abertas até o dia 31 de agosto. O projeto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) viabiliza o reconhecimento de paternidade às pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento.
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Umidade do ar em BH fica em torno de 25% hoje (4/8) e exige atenção Aluna denuncia assédio de professor em prova: 'Te ajudo é a fazer sexo'Homens são presos durante Atlético x Palmeiras suspeitos de furto de motosInscrições para o mutirão 'Direito a ter pai' começam hoje (01/9)Mais de 100 mil crianças brasileiras não receberam o nome do pai em 2022Mais de 100 mil crianças brasileiras não receberam o nome do pai em 2022O projeto tem realização de exames de DNA gratuitos em casos necessários, e oferece o reconhecimento de paternidade ou maternidade biológicos ou socioafetivas (filhos acima de 12 anos).
As quatro edições anteriores foram em comunidades do Aglomerado da Serra, do bairro Betânia (em duas edições seguidas) e da região do Barreiro.
Entre janeiro e abril de 2022, foram registrados 56,9 mil bebês por mães solo, sem o nome do pai na certidão de nascimento, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Documentos necessários
Para menores de idade:
- Certidão de nascimento;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência da mãe e do suposto pai.
Se o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) for maior de 16 anos, deverá comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo.
Para maiores de 18 anos:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento, se for casado(a); além da certidão de nascimento que é documento indispensável.
- Carteira de identidade
- CPF e comprovante de residência do(a) filho(a) e do suposto pai.
Paternidade socioafetiva
A paternidade socioafetiva é destinada somente para maiores de 12 anos, e o reconhecimento da filiação igualmente socioafetiva ou adoção não pode já ter sido pleiteado em juízo. Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) e deve haver diferença de idade em no mínimo, de 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a).
A pessoa reconhecida passará a ter todos os direitos legais, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção. O reconhecimento é irrevogável nos termos do art. 1.610 do vigente Código Civil Brasileiro.
Para comprovar o vínculo afetivo, o requerente pode utilizar: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência, vínculo conjugal – casamento ou união estável – com o pai/mãe biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida etc.
O endereço da PUC São Gabriel é Rua Edson Silveira, nº 130 , bairro São Gabriel, Belo Horizonte.