Uma mulher moradora de Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte, foi acusada de persecução penal e comunicação falsa de crime pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por acusar falsamente o marido de violência doméstica.
A mulher havia acionado a Polícia Militar para relatar que foi agredida e ameaçada pelo companheiro, que foi preso em flagrante e ficou em estabelecimento prisional até receber a liberdade provisória. O homem foi denunciado, mas, durante o processo, a mulher confessou que a acusação era falsa e que havia procedido dessa forma por ter se irritado com o companheiro.
Devido ao crime, a mulher foi investigada pela 4ª Promotoria de Justiça de Vespasiano e condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por dano moral coletivo, vez que se trata de crime cometido contra a administração da Justiça, que é de interesse de toda a coletividade.
O que são persecução penal e comunicação falsa de crime
O advogado criminalista Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, explica que a persecução penal “é a perseguição do Estado ao autor de uma infração penal. Acontece em duas etapas, a primeira é a instalação do inquérito policial e a segunda, que é o momento da ação penal”.
O criminalista explicou também sobre o crime grave de comunicação falsa de crime, que seria o ato de provocar ação das autoridades comunicando crimes que não aconteceram de verdade. “Esse movimento de autoridade faz com que o Estado perca tempo, já que ele poderia estar investigando algo que de fato possa ter acontecido.”
Por fim, Pantaleão comenta a atitude irresponsável da acusada do MPMG. “ Toda e qualquer agressão à mulher deve ser denunciada. Agora, por motivo qualquer, movimentar a autoridade ciente de que aquilo não ocorreu é grave, um crime. Não se pode permitir que um assunto tão sério como esse, que vem mobilizando a sociedade, seja tratado dessa forma. Hoje temos um índice alarmante de feminicídio a cada 11 minutos no país, é muito sério”.