Enfermeiro que teve a prorrogação da licença-paternidade negada pela empregadora, em Belo Horizonte, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é dos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho, e não cabe recurso.
A decisão é dos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho, e não cabe recurso.
A esposa do homem, que trabalha na rede pública de saúde, reside na Bahia. Segundo o enfermeiro, a filha do casal nasceu no dia 26 de setembro de 2021, em Salvador, e, no dia anterior, o sogro havia morrido. Para acompanhar o nascimento, ele solicitou à empresa o pedido da licença-paternidade.
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Foi mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais e não cabe recurso.