Enfermeiro que teve a prorrogação da licença-paternidade negada pela empregadora, em Belo Horizonte, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é dos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho, e não cabe recurso.
A decisão é dos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho, e não cabe recurso.
A esposa do homem, que trabalha na rede pública de saúde, reside na Bahia. Segundo o enfermeiro, a filha do casal nasceu no dia 26 de setembro de 2021, em Salvador, e, no dia anterior, o sogro havia morrido. Para acompanhar o nascimento, ele solicitou à empresa o pedido da licença-paternidade.
o que é previsto na lei, mas, por causa da distância e para prestar maior apoio à esposa, o homem pediu, dois dias após o parto, a prorrogação do licença. Porém, segundo o enfermeiro, o pedido foi desconsiderado e, por isso, ele precisou imediatamente voltar de carro para a capital mineira.
A empregadora concedeu o prazo de cinco dias,Para o TRT-MG, a empresa, injustificadamente, negou o direito do trabalhador de convivência e suporte à filha recém-nascida e à esposa, durante o período de licença-paternidade. Além disso, por ele trabalhar em Belo Horizonte, enquanto a esposa reside em salvador, é ainda mais prejudicado com o prazo concedido.
Foi mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais e não cabe recurso.