Uma funcionária de uma clínica de estética, de 18 anos, do Centro de Montes Claros, no Norte de Minas, denunciou um cliente, que é médico por importunação sexual. O fato teria ocorrido durante uma sessão de massagem relaxante, na tarde de terça-feira (16/8).
O caso foi registrado em boletim de ocorrência da Polícia Militar (PM). Segundo a jovem, o médico, de 39 anos, começou a se masturbar na frente dela e, após ser denunciado, fugiu e não foi mais encontrado.
De acordo com o boletim da PM, a funcionária da clínica contou que o cliente compareceu ao local, do qual já era cliente, em horário marcado e foi iniciada a massagem relaxante. O procedimento, normalmente, é realizado com o cliente de costas. Mas, informou a vítima, o médico mudou de posição e pediu para a funcionária fazer uma massagem na perna, na região da virilha, o que foi negado.
Ela informou ao cliente que faria a massagem na região do joelho até os pés, o que foi feito. Porém, diz o relato policial, o médico solicitou à funcionária que fizesse uma massagem erótica (tântrica), que também não foi aceita.
Ainda de acordo com a versão da vítima, na sequência, o cliente começou a se masturbar olhando fixamente para a jovem, que saiu assustada e se trancou em uma sala. A vítima disse que ficou em estado de choque e ligou para o proprietário do estabelecimento, que acionou a PM.
Após ser denunciado, o homem deixou o pagamento da sessão de massagem e saiu correndo da clínica.
O Estado de Minas recebeu a informação de que o advogado do médico teria negado aos policiais a importunação sexual por parte do seu cliente. Nesta quarta-feira (18/08), a reportagem entrou em contato com o advogado, mas ele alegou a defesa não iria pronunciar a respeito do caso.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.