A Secretaria Municipal de Educação informou ao Estado de Minas que a redução na merenda da EMEI Ipiranga foi um caso pontual e que vai na contramão da orientação da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para a rede municipal de ensino.
Os pais foram informados, por meio de um grupo de WhatsApp com os funcionários da escola, de uma mudança na alimentação ofertada na EMEI em agosto. De acordo com a denúncia, a cozinha precisa produzir a quantidade exata de alimentos exata do dia para não faltar no resto do mês.
Segundo a PBH, não houve orientação para diminuição da merenda na escola. A medida está sendo apurada e as ações estão sendo acompanhadas pela Diretoria Regional de Educação.
Nesta quarta-feira foi realizada uma reunião com o Colegiado Escolar, e as famílias participarão de um encontro com a direção da escola amanhã, quinta-feira.
Alimentação escolar é dever constitucional
O ambiente escolar é prioritário para a promoção da alimentação saudável e adequada, por ser um espaço de formação de indivíduos em desenvolvimento, no qual as crianças, jovens e toda a comunidade escolar passam grande parte do seu tempo.
No artigo 208 da Constituição Federal está o dever de o Estado com a Educação, que é efetivado por meio de uma série de garantias, inclusive programas suplementares de alimentação escolar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 também garante o dever do Estado com a educação escolar pública e a alimentação.
*Estagiária com supervisão do subeditor Diogo Finelli.