Menos de 24 horas após a divulgação da lista dos fugitivos mais procurados em Minas Gerais, a Polícia Militar (PM) conseguiu prender um dos foragidos. O criminoso é um idoso, de 72 anos, procurado pelo assassinato da ex-mulher em Alfenas, no Sul de Minas. Ele foi localizado na tarde dessa quarta-feira (17/08), em Divinópolis, município do Centro-Oeste mineiro, que fica a cerca de 250 km de onde ocorreu o crime.
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Capotamento de caminhão mata um jovem e deixa outro ferido Veja os 10 bairros de BH que ficarão sem água neste domingo (21/8)Carro cai de barranco e para em linha de trem que se aproximavaPolícia investiga esquema de estelionato contra idosos em Minas Gerais'Agostinianos contra a fome' arrecada alimentos durante o mês de agostoA lista contém fotos e nomes de condenados ou foragidos dos municípios de Alfenas, Araguari, Belo Horizonte, Buritis, Espinosa, Carmo do Cajuru, Cataguases, Conceição das Alagoas, Frutal, Janaúba, João Pinheiro e Novo Cruzeiro.
Os criminosos são autores de estupro, tráfico de drogas, homicídio, feminicídio, furto e roubo. Segundo a PM, a prisão deles é prioritária em razão da gravidade da conduta, prisão preventiva, repercussão social dos crimes, dentre outros aspectos.
O programa MPMG Busca, iniciado em 2021, é um trabalho em conjunto coordenado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caocrim), com o objetivo de dar cumprimento a mandados de prisão em aberto.
O que é feminicídio?
Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminicídio?
Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI: "Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
Qual a pena por feminicídio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."