(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas IMPORTUNAÇÃO

Homem é preso por ejacular em jovem dentro de ônibus do Move em BH

Vítima percebeu líquido 'gosmento e babento' no corpo depois de um homem se esfregar nela em um ônibus lotado; ela denunciou o assédio, e o homem foi preso


19/08/2022 17:02 - atualizado 19/08/2022 17:40

Printscreens dos vídeos feito pela jovem, o primeiro com o rosto dela, o segundo com o agressor sendo conduzido pela PM.
A vítima gravou em um vídeo o momento em percebeu o assédio, e apontou para o autor. Segundo a Polícia Militar, outros passageiros notaram que a calça do homem estava molhada, e ele começou a ser agredido dentro da plataforma do Move. (foto: Redes Sociais/Reprodução)
Uma mulher foi assediada na manhã desta sexta-feira (19/8) dentro de um ônibus na capital mineira, enquanto ia para o trabalho. Sarah Estephanie, de 18 anos, estava em um ônibus lotado da linha São Benedito/Belo Horizonte e sentiu um homem “relando” nela. Quando saiu, percebeu que tinha um líquido “gosmento e babento” no seu corpo, e denunciou o assediador.

A vítima gravou em um vídeo o momento em percebeu o assédio, e apontou para o autor. Segundo a Polícia Militar, outros passageiros notaram que a calça do homem estava molhada, e ele começou a ser agredido dentro da plataforma do Move.
 

“Isso é um absurdo. Tô aqui na Santos Dumont, pegando o 510 pra ir trabalhar. Senti um cara ralando em mim, quando eu desço do ônibus... esse desgraçado aqui estava sarrando em mim e ejaculou em mim!”, disse Sarah no vídeo.

A Polícia Militar foi acionada. O autor recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido até a delegacia, junto com a vítima. A ação pode ser qualificada como “importunação sexual”, segundo a Lei 13.718/18, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

À polícia, o homem reconheceu que ejaculou na vítima, mas negou que tenha sido intencional. “Eu não tive culpa, seu policial. O ônibus estava lotado, a menina era bonitinha, começou a relar em mim e sem querer eu acabei gozando”, afirmou o autor do assédio.

Importunação sexual

A Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, da Polícia Civil, fez um vídeo comentando o caso. A delegada Evânia Cristina de Souza disse que o autor do crime e a vítima foram trazidos para a delegacia, e a denúncia de importunação foi confirmada.
 
 

“É importante orientar as pessoas, em especial passageiros de transporte coletivo, que denunciem, não se silenciem, peçam ajuda de outros passageiros e acionem a Polícia Militar no caso de verificar que alguém encostou de forma indevida, intencionalmente, no corpo. Isso caracteriza um crime, previsto no Código Penal”, afirmou a delegada.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)