A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Itaú Power Shopping e da Magic Festa Ltda. pela indenização de um menino que sofreu um acidente no pula-pula do shopping, em Contagem, em 2017.
A indenização é de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 150 mil por danos materiais.
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A família ajuizou uma ação em março do mesmo ano alegando que os funcionários do shopping e da equipe da empresa de diversão não prestaram o socorro esperado nem deram orientações aos pais e ao menino. O Itaú Power Shopping e a Magic Festa recorreram do processo.
A Magic Festa se defendeu sob o argumento de que a queda do menino constituía caso fortuito (imprevisto, por acaso). O Itaú Power Shopping sustentou que apenas alugava o espaço para instalação dos brinquedos e que por isso não tinha responsabilidade sobre os fatos.
Esses argumentos não foram acolhidos pelo juiz Hilton Silva Alonso Júnior, da Comarca de Contagem. A relatora do processo, desembargadora Mônica Libânio, manteve o entendimento de 1ª Instância em relação à indenização por danos morais.
Segundo a desembargadora, o funcionamento de um parque de diversões temporário nas dependências do shopping é um atrativo que aumenta a captação de clientes e potencializa o comércio, o que implica no dever da empresa de escolher e vigiar os serviços prestados. No caso do acidente, de acordo com a decisão, essa atuação foi deficiente e negligente.
Confira a nota do Itaú Power Shopping:
"O ItaúPower Shopping lamenta o acidente ocorrido em 2017 no brinquedo operado por terceiros em suas instalações. O Centro de Compras reitera que prestou os primeiros socorros à vitima e deu assistência imediata à criança e à sua família, seguindo procedimento interno.
Todos os brinquedos e demais atrações oferecidas no ItaúPower Shopping seguem princípios rigidos de segurança. Adicionalmente, o centro de compras conta com equipe preparada para atuar em casos de acidentes, como o ocorrido em 2017, prestando primeiros socorros sempre que necessário."