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Estado de Minas DOCUMENTAÇÃO

TJMG amplia reconhecimento de paternidade

Centro itinerante estará na PUC São Gabriel em 30 de setembro, com testes de DNA gratuitos. Brasil registrou 100 mil crianças sem o nome do pai em 2022


24/08/2022 17:45 - atualizado 24/08/2022 17:47

Teste de DNA gratuitos são aplicados para reconhecer paternidade
Teste de DNA gratuitos são aplicados para reconhecer paternidade (foto: foto: Robert Leal/TJMG)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebe até 31 de agosto inscrições para a 5ª edição do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) itinerante, realizado em parceria com a PUC Minas. O CPR itinerante estará no campus São Gabriel em 30 de setembro.

 

O mutirão oferece o reconhecimento de paternidade ou maternidade biológicos ou socioafetivas (para filhos não biológicos com mais de 12 anos), inclusive com exames gratuitos de DNA.

O projeto, que faz parte do programa “Paternidade para Todos”, vai viabilizar o reconhecimento de paternidade e maternidade para pessoas que não tem o nome do pai ou da mãe registrados na certidão de nascimento. Para se inscrever, é necessário preencher um formulário eletrônico no site do TJMG e providenciar a documentação necessária para o atendimento, conforme as instruções.

 

Ter o nome do pai na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.

 

De janeiro a julho de 2022, 100.717 crianças brasileiras foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento. O número equivale a 6,5% do total de recém-nascidos no país nesse período.

Como fazer a inscrição

No site do TJMG, o formulário de inscrição deve ser preenchido com dados do filho a ser reconhecido e nome completo da mãe e do suposto pai. Também deverá ser informado se o procedimento a ser feito é o reconhecimento biológico, socioafetivo ou teste de DNA.

Menores de idade devem apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Se a pessoa a ser reconhecida é maior de idade e não mora com a família e/ou é casada, também deve apresentar seu comprovante de residência e certidão de casamento, além do próprio CPF.

 

Se o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) for maior de 16 anos, esta pessoa deverá comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo. O reconhecimento é irrevogável, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

 

A pessoa reconhecida passará a ter todos os direitos legais, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção.

Para o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, o reconhecimento da filiação ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo. Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) e deve haver diferença de idade de no mínimo 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a).

CRP itinerante

Em sua modalidade itinerante, o CRP itinerante realiza, em parceria com entidades da sociedade, um dia de mutirão de atendimento em comunidades de Belo Horizonte para identificar crianças, adolescentes e adultos que não possuem o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento.

 

A 5ª edição, em parceria com a PUC São Gabriel, será realizada em 30 de setembro, a partir das 9h da manhã. O campus fica na Rua Edson Silveira, nº 130, no Bairro São Gabriel, região Nordeste da capital.


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