A Justiça Federal declarou ilegal e inconstitucional a transeferência do trecho da rodovia federal BR-365, entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio, ao governo de Minas Gerais. A concessão da rodovia por meio de leilão também já havia suspensa neste mês.
A decisão veio a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF). O trecho citado fica entre o KM 474,6 e o KM 605,5 da via e, com a decisão, a União e o Estado de Minas Gerais devem adotar as medidas necessárias para retirar imediatamente o trecho em questão de qualquer programa de concessão estadual.
Entre os pontos que determinaram a ilegalidade da concessão do trecho da BR-365 para Minas Gerais foi uma normativa de 2021, aprovada pela Diretoria Colegiada do órgão na qual estabelece as condições para doação de trechos de rodovias aos entes federados.
É necessário parecer técnico concordando com a cessão, emitido pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) onde está localizado o trecho. Essa anuência à cessão não consta dos autos.
A sentença ressalta que o próprio Dnit, por meio de sua Diretoria de Planejamento e Pesquisa, manifestou-se contrário à alienação dos trechos da rodovia BR-365.
Nenhum dos envolvidos foi citado formalmente pela Justiça.
Leilão
No início do mês, a Justiça já havia suspendido o leilão do mesmo trecho da rodovia, que seria repassado a um consórcio. A decisão também partiu de uma ação do MPF.Na proposta do certame, o trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio estão previstas as construções de 36 quilômetros de duplicação e mais 55 quilômetros de faixas adicionais. No trajeto que liga as duas cidades está prevista a construção de acostamentos.