Um homem de 39 anos foi preso suspeito de estuprar a sobrinha de 13 anos em Carmópolis de Minas, no Centro-Oeste do estado. A prisão ocorreu nessa quarta-feira (24/8) após ele ser denunciado pela própria vítima. Ela foi encorajada ao participar de uma palestra sobre abuso sexual na escola em que estuda.
A palestra era ministrada por duas psicólogas e abordava questões como abuso, bulling e outros temas. Durante o evento, o vice-diretor notou que a menina estava abalada emocionalmente. Ele a chamou para um espaço reservado e, ao conversarem, ela relatou que era abusada pelo tio-avô desde os cinco anos. Imediatamente, ele acionou o Conselho Tutelar.
Após as providências pertinentes, os conselheiros acompanharam a mãe da menina até a delegacia. Lá, ela também relatou já ter sido vítima do tio. Há outros casos investigados envolvendo o mesmo suspeito contra membros da família.
O homem mora em outra residência. Na casa da vítima vivem ela, a mãe e duas irmãs. Inicialmente, não há informações de que as outras duas fossem abusadas.
“Diante das acusações, a Polícia Civil instaurou Inquérito e realizou oitivas, diligências e perícias para subsidiar a investigação”, informou por nota a Polícia Civil.
Um computador e um celular foram apreendidos e serão periciados. Os trabalhos investigativos prosseguem visando apurar a existência de outras possíveis vítimas.
O suspeito abusava da adolescente desde que passou a morar em Carmópolis. Natural de Belo Horizonte, ele viveu por um tempo em Roraima.
O homem foi levado para o presídio Nelson Pires em Oliveira, na mesma região, onde permanece preso preventivamente.
O Conselho Tutelar informou que está acompanhando o caso e prestando toda a assistência à família, como encaminhamento psicológico. Por se tratar de caso envolvendo menor, o órgão preferiu não comentar sobre o assunto.
*Amanda Quintiliano especial para o EM
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.