O acordo foi firmado na última quinta-feira (25/8), com interveniência da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). O aditivo elenca quais estruturas que, mesmo construídas por métodos que não sejam a montante, deverão seguir plano de acompanhamento mais rígido das condições de segurança.
Novo prazo
Após dois anos do fechamento dos acordos, foi investigado pelos MPs que muitos deles não estavam sendo cumpridos pela mineradora. Haviam atrasos na entrega de relatórios das equipes técnicas indepentes para fiscalizar a segurança, e quando entregues, não descreviam a situação real da saúde das estruturas.
Agora, a mineradora terá 60 dias, que podem se extender a 90 dias em alguns casos, para encaminhar aos órgãos fiscalizadores um relatório técnico sobre cada barragem, com informações como medidas necessárias, adotadas ou em andamento, para a garantia da segurança e estabilidade das estruturas.
Além disso, a Vale deverá resolver as recomendações de segurança que ainda estão vigentes descritas no Plano de Ações Emergenciais da Barragem de Mineração (PAEBM) adotadas e planejadas pela Vale S/A.
Barragens em nível de emergência
A partir de agora, as barragens que constam na Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva há menos de um ano terão que ser acompanhadas com vistorias bimestrais, ou relatórios extraordinários em caso de solicitação.
Esta alteração permitirá acompanhamento mais específico e frequente das estruturas mais sensíveis, que são aquelas que apresentam classificação de emergência segundo a ANM, bem como aquelas que possuem relação com as barragens a montante, menos estáveis.