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Estado de Minas PROPINA

MPMG denuncia servidor público que foi preso pedindo propina

Acusado era fiscal de vigilância sanitária e cobrava para liberar licenças sanitárias para os estabelecimentos


26/08/2022 17:20 - atualizado 27/08/2022 00:28

Diversas vítimas relataram práticas ilícitas vindas do servidor denunciado
Diversas vítimas relataram práticas ilícitas vindas do servidor denunciado (foto: Prefeitura de Barbacena/Reprodução)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou, na quinta-feira (25/8), o servidor público preso em flagrante, no dia 8/8, por cobrar propina de comerciantes da cidade.
 
Após ser detido, o homem teve sua prisão convertida em preventiva pela Justiça, para que não atrapalhasse as investigações.
 
Segundo a Controladoria-Geral do Município, o homem era fiscal de vigilância sanitária e cobrava para liberar licenças sanitárias para os estabelecimentos. Na ocasião da prisão, ele pedia R$ 800 reais para expedir alvará de funcionamento a um comerciante.

Prática recorrente

A mesma vítima da ocasião da prisão já havia sido cobrada pelo mesmo fiscal em outras duas situações.
 
Na primeira, em 2018, ele teve que pagar um valor para liberação do alvará de transferência da sede de seu estabelecimento para o município de Carandaí.
 
Segundo o denunciante, o fiscal afirmou que o valor seria passado “para um pessoal” que liberaria o documento mais rápido e que, se não fizesse o pagamento, o processo ficaria “parado”. Na ocasião, o homem pediu um salário mínimo para liberação.
 
Já em 2019, a vítima precisou de renovar seu alvará sanitário. O mesmo fiscal esteve em seu estabelecimento e cobrou mais uma quantia em dinheiro para disponibilizar o documento.
 
Em 2021, outro fiscal ficou responsável de fazer a verificação, e nenhum pagamento foi pedido, sendo o alvará expedido normalmente.
 
Outras testemunhas também foram ouvidas e relataram práticas ilícitas do servidor denunciado.
 
Na denúncia, o MPMG pede a condenação do fiscal por três vezes “por exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena do crime varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.


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