O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra um casal que desistiu da adoção de duas irmãs, hoje com 8 e 9 anos, após permanecer com a guarda delas desde 2018. Os pais manifestaram o desejo de devolver as crianças sob o argumento de que não foi possível a criação de vínculos entre as partes.
A ação requer que o casal morador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, seja condenado a indenizar as meninas por danos morais e materiais no valor de cem salários mínimos para cada uma (R$ 121.200,00), totalizando R$ 242.400,00.
Segundo o MPMG, o casal abdicou do procedimento em junho deste ano, quando o processo já estava em fase de prolação de sentença. As meninas moravam em Sacramento, a 86 quilômetros de Uberaba, e foram entregues para adoção em 2017.
“Após o deferimento da suspensão do poder familiar e da colocação em família substituta, o casal inscrito no cadastro de adoção manifestou interesse em conhecer as crianças e concordou com o início do estágio de convivência, em julho de 2018”, diz trecho da ação.
Depois de quatro meses, o casal pediu a guarda das crianças e recebeu parecer positivo do setor psicossocial do Juízo de Sacramento. “Na oportunidade, as técnicas judiciais esclareceram a respeito do histórico de negligência e violência vivenciado pelas crianças e que isso poderia vir a refletir em seus comportamentos, bem como sobre o caráter irrevogável e irreversível da adoção”, destacou o documento.
Mesmo assim, conforme a Promotoria, o casal se manteve firme no propósito de cuidar das crianças, demonstrando consciência e disponibilidade para encarar os possíveis desafios que poderiam surgir com a guarda das meninas.
Segundo o MP, as irmãs demonstravam vínculo de afetividade e ansiedade para estar com os pais adotivos. “Assim, em novembro de 2018, as crianças, então com quatro e cinco anos, foram entregues à guarda do casal, que em 2021 se mudou para Uberaba”.
Rejeição a uma das irmãs
O MP destacou que o casal desenvolveu grande rejeição por uma das irmãs, com inúmeros transtornos emocionais em razão do estresse ao qual foi submetida.
“Há que se destacar que a atitude do casal, em receber as crianças sob sua guarda sem o devido preparo e amadurecimento de tão importante decisão, foi bastante irresponsável e desumana, uma vez que tratou os infantes como um mero objeto de desejo e não como seres humanos, dependentes de atenção, afeto e amor e sujeitos a traumas e dores diante de situações de abandono e rejeição”, considerou a promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton.
Ainda conforme a promotora, é “indubitável (compreensível) que este novo abandono causará prejuízos irreparáveis às crianças”.
“Os infantes (inocentes) advêm de um ambiente permeado por violência e negligência; já enfrentavam, antes de serem acolhidos pelo casal, sérios traumas decorrentes de sua história de vida e, ao serem desta vez novamente rejeitados e abandonados, foram fortemente abalados emocional e psicologicamente e contraíram outros traumas”.