Uma técnica de enfermagem e dirigente sindical ganhou na Justiça o direito de retornar ao emprego em um Hospital da cidade de Congonhas, no interior de Minas, além de receber o pagamento dos salários vencidos durante o período da suspensão do contrato de trabalho e uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.
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Segundo o magistrado, num momento histórico conturbado e de muitas incertezas, diversos foram os segmentos que também se manifestaram da mesma forma que a profissional. O que ameniza e coloca improcedente a falta grave alegada pela empresa.