Uma técnica de enfermagem e dirigente sindical ganhou na Justiça o direito de retornar ao emprego em um Hospital da cidade de Congonhas, no interior de Minas, além de receber o pagamento dos salários vencidos durante o período da suspensão do contrato de trabalho e uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.
Ela foi despedida por justa causa depois de conceder entrevista a uma rádio local, no início da pandemia de COVID-19, e denunciar o descaso da unidade hospitalar com a equipe dos profissionais de saúde, deixando de fornecer os EPI’s, equipamentos de segurança, para a realização do trabalho.
O Hospital de Congonhas, para dispensar a funcionária, alegou que a mesma havia cometido falta grave. Como representante sindical, esta é a única maneira que se tem para justificar a demissão de um membro de sindicato, pois pela lei eles gozam de estabilidade no emprego.
Segundo o magistrado, num momento histórico conturbado e de muitas incertezas, diversos foram os segmentos que também se manifestaram da mesma forma que a profissional. O que ameniza e coloca improcedente a falta grave alegada pela empresa.