A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa terça-feira (6/9), por unanimidade, reduzir as penas de três condenados pelo episódio que ficou conhecido como a "Chacina de Unaí", em Minas Gerais.
A Turma julgou recursos dos réus e do Ministério Público sobre o crime, ocorrido em 2004, em que auditores e um motorista foram assassinados em uma emboscada na área rural de Unaí. Os servidores investigavam trabalho escravo em fazendas da Região Noroeste de MG.
O relator dos pedidos, ministro Ribeiro Dantas, afastou uma qualificadora que tornava o crime mais grave.
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Relator dos recursos especiais, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a qualificadora de paga se aplica apenas aos executores diretos do homicídio, porque são eles que recebem, efetivamente, o pagamento ou a promessa de recompensa para executar o crime.
O relator lembrou que os executores diretos da chacina foram julgados em autos apartados, de modo que, no recurso analisado, está presente apenas o núcleo apontado pelo Ministério Público como mandante do crime. Por essa razão, para o ministro, a qualificadora de paga não poderia nem ter sido colocada como quesito para os jurados no julgamento desses réus.