
A Turma julgou recursos dos réus e do Ministério Público sobre o crime, ocorrido em 2004, em que auditores e um motorista foram assassinados em uma emboscada na área rural de Unaí. Os servidores investigavam trabalho escravo em fazendas da Região Noroeste de MG.
O relator dos pedidos, ministro Ribeiro Dantas, afastou uma qualificadora que tornava o crime mais grave.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os três auditores fiscais e o motorista do carro estavam próximos a uma fazenda quando foram vítimas de tiros disparados por assassinos profissionais. Os auditores morreram na hora, enquanto o motorista faleceu horas depois do crime.
Relator dos recursos especiais, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a qualificadora de paga se aplica apenas aos executores diretos do homicídio, porque são eles que recebem, efetivamente, o pagamento ou a promessa de recompensa para executar o crime.
O relator lembrou que os executores diretos da chacina foram julgados em autos apartados, de modo que, no recurso analisado, está presente apenas o núcleo apontado pelo Ministério Público como mandante do crime. Por essa razão, para o ministro, a qualificadora de paga não poderia nem ter sido colocada como quesito para os jurados no julgamento desses réus.