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Estado de Minas CRIME

Chacina de Unaí: STJ reduz pena de três condenados

Decisão altera penas de Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Pimenta, Ministros também rejeitaram execução provisória das penas. Crime ocorreu em 2004


07/09/2022 17:29 - atualizado 07/09/2022 17:31
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Tribunal reduz penas de condenados por chacina de Unaí
Tribunal reduz penas de condenados por chacina de Unaí (foto: Pixabay)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa terça-feira (6/9), por unanimidade, reduzir as penas de três condenados pelo episódio que ficou conhecido como a "Chacina de Unaí", em Minas Gerais.

A Turma julgou recursos dos réus e do Ministério Público sobre o crime, ocorrido em 2004, em que auditores e um motorista foram assassinados em uma emboscada na área rural de Unaí. Os servidores investigavam trabalho escravo em fazendas da Região Noroeste de MG.
 
 
O relator dos pedidos, ministro Ribeiro Dantas, afastou uma qualificadora que tornava o crime mais grave.
 
Com a retirada da qualificadora, o colegiado fixou a pena do proprietário rural Norberto Mânica – acusado de ser o mandante do crime – em 56 anos e três meses de reclusão. Já para os réus José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta – denunciados por contratarem os pistoleiros que executaram os disparos contra os servidores –, o colegiado fixou a pena em 41 anos e três meses e em 27 anos de reclusão, respectivamente.
 
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os três auditores fiscais e o motorista do carro estavam próximos a uma fazenda quando foram vítimas de tiros disparados por assassinos profissionais. Os auditores morreram na hora, enquanto o motorista faleceu horas depois do crime.
 
 
Relator dos recursos especiais, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a qualificadora de paga se aplica apenas aos executores diretos do homicídio, porque são eles que recebem, efetivamente, o pagamento ou a promessa de recompensa para executar o crime.
 
O relator lembrou que os executores diretos da chacina foram julgados em autos apartados, de modo que, no recurso analisado, está presente apenas o núcleo apontado pelo Ministério Público como mandante do crime. Por essa razão, para o ministro, a qualificadora de paga não poderia nem ter sido colocada como quesito para os jurados no julgamento desses réus.

 
 


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