O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) determinou que as fabricantes de produtos para alimentação animal que compraram propilenoglicol com suspeita de contaminação por etilenoglicol se manifestem em até 72 horas. A ação acontece após o órgão identificar dois lotes do químico possivelmente adulterados.
identificar quais marcas usaram o composto contaminado e retirá-las do mercado, a origem da possível alteração do produto ainda é incerta. Isso porque a empresa Tecnoclean Industrial LTDA apontada pelo órgão federal como a responsável por vender lotes de propilenoglicol, que estariam contaminados, à fabricante de comida animal Bassar Pet Food, emitiu uma nota afirmando que apenas revendeu o produto e que não produz o químico.
Mesmo com os esforços do MAPA para Nesta quinta-feira (8/9), a reportagem do Estado de Minas esteve na sede da empresa, em Contagem, para tentar contato com algum responsável pela Tecnoclean. Porém, a indústria não quis gravar entrevista e se posicionou por meio de declaração, que foi entregue por um porteiro do complexo de fábricas. Conforme o texto, o produto foi comprado de uma terceira fabricante, a A & D Química Comércio Eireli, de São Paulo.
“Cumpre salientar que a Tecnoclean Industrial LTDA, não fabrica propilenoglicol, apenas tendo comprado da empresa A & D Química Comércio Eireli, que é importador, e revendeu ao mercado nacional como apenas distribuidor”, afirmou a empresa.
A reportagem tentou contato com a empresa paulista apontada pela Tecnoclean como a responsável pela importação do propilenoglicol, mas não obteve retorno.
Confira as recomendações do MAPA à fabricantes de alimentos para animais:
- Busque os lotes indicados em seus estoques e realize imediata segregação e suspensão
- do seu emprego nas linhas de produção;
- Realizem a verificação da rastreabilidade nas ordens de produção desde janeiro de 2022,
- para identificação de produtos cujos lotes tenham sido fabricados com o uso dessas matérias-primas, e, caso encontrem, procedam o seu recolhimento no comércio atacadista e varejista. Estas ações deverão alcançar os adquirentes em seus domicílios.
- Informar ao MAPA se possuem em estoque os produtos em questão. Informar se
- possuem em estoque outros lotes de propilenoglicol, de mesma procedência e não relacionadas ao Oficio 424/2022/DIPOA e especificar quais são estes lotes. Recomendamos que retenham toda matéria-prima que receberam da Tecnoclean Ltda e que apresentem a relação dos lotes que por ventura tenham em
- estoque (já verificando produtos acabados que receberam estas matérias-primas para possível recolhimento preventivo, considerando que as investigações ainda estão em andamento).
- Sugerimos fortemente que revisem seus procedimentos de seleção de fornecedores e recebimento de matérias-primas, principalmente voltadas ao propilenoglicol.