Doze pessoas foram presas, dez balsas destruídas e uma embarcação utilizada por garimpeiros ilegais foi apreendida na Operação Garimpo Ilegal, deflagrada nesta terça-feira (13/9), nas três bacias hidrográficas Rio Doce, Rio Grande e São Francisco.
A ação é fruto de uma parceria da Polícia Militar do Meio Ambiente, do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Comando de Aviação do Estado.
A força tarefa atuou no Rio Paraopeba, que fica na bacia do Rio São Francisco, e que passa pelas cidades de Jeceaba, Belo Vale e Moeda. Já na divisa de São João del-Rei e Ritápolis o trabalho foi no Rio das Mortes e no Rio Grande, que é o principal afluente da bacia do Rio Grande, em Nazareno. Também houve fiscalização no Rio Piranga, no município de Piranga e Porto Firme.
As pessoas presas na Operação Garimpo Ilegal foram levadas para a Polícia Federal e podem responder pelo crime de Usurpação, que está descrito na seguinte Lei:
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
A ação é fruto de uma parceria da Polícia Militar do Meio Ambiente, do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Comando de Aviação do Estado.
A força tarefa atuou no Rio Paraopeba, que fica na bacia do Rio São Francisco, e que passa pelas cidades de Jeceaba, Belo Vale e Moeda. Já na divisa de São João del-Rei e Ritápolis o trabalho foi no Rio das Mortes e no Rio Grande, que é o principal afluente da bacia do Rio Grande, em Nazareno. Também houve fiscalização no Rio Piranga, no município de Piranga e Porto Firme.
As pessoas presas na Operação Garimpo Ilegal foram levadas para a Polícia Federal e podem responder pelo crime de Usurpação, que está descrito na seguinte Lei:
O que diz a lei
LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.