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Estado de Minas INDENIZAÇÃO

Casa da Cidadania é condenada em R$ 10 mil por falta de segurança

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa que administra o espaço por não ter equipe de segurança para apartar brigas dos assistidos


15/09/2022 09:19 - atualizado 15/09/2022 10:20

TRT
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao empregado (foto: TRT/MG/ Reprodução)

 

A Casa da Cidadania, em Juiz de Fora, deve indenizar um trabalhador em R$ 10 mil por negligência e atraso de salários. De acordo com ele, quando haviam brigas e desentendimentos no local entre os moradores, os cuidadores tinham que intervir, pois não havia equipe de segurança no local. A instituição recebe adultos em processo de saída das ruas. 

 

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa que administra o espaço pela falta de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

 

Em sua defesa, a empresa argumentou que não haviam provas concretas dos descumprimentos apresentados pelo empregado. Entretanto, segundo a desembargadora relatora Jaqueline Monteiro de Lima, a testemunha levada pelo empregado confirmou as brigas e as discussões entre os assistidos, bem como a necessidade de os cuidadores realizarem intervenções físicas para conter os ânimos. Além disso, realtou ainda  a ocorrência de furtos e ambiente conturbado de trabalho.

 

 “Acontece de assistidos chegarem bêbados e drogados na Casa da Cidadania e que já foi registrada a entrada com drogas e bebidas escondidas. Quando são descobertas drogas e bebidas com os assistidos, os empregados tomam essas substâncias”, disse. 

 

De acordo com o laudo pericial, eram 12 funcionários para assistir 50 moradores, o que comprova a omissão por parte da empregadora. Isso se deve ao fato de que, é responsabilidade da empresa zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho sadio, e prevenir/impedir que o funcionário passe por situações humilhantes e vexatórias.

 

Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

 


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