A defesa do motorista de reboque Anderson Cândido, morto pelo delegado Rafael Horácio, pretende pedir mais explicações para os peritos da Polícia Civil que fizeram o laudo no local do crime. Para o advogado Raphael Nobre, o laudo não deixa claro se houve a batida entre os veículos que teria dado início à discussão do delegado com o reboqueiro.
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TJ nega habeas corpus a delegado que matou motorista de reboqueDelegado que matou motorista em BH será julgado por homicídio Polícia Civil mantém sigilo sobre caso de delegado que matou motoristaJovens de 25 anos são mortos no Sul de MinasO laudo da perícia feito pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) mostra que Anderson não acelerou o caminhão na direção do delegado.
“No local, não foram verificadas, impressas no pavimento, marcas pneumáticas (frenagens, arrastamentos, derrapagens e/ou compressões). Também não foram encontrados fragmentos ou fluidos veiculares que pudessem estar relacionados ao fato”, diz um trecho do documento.
Horácio sustenta que agiu em legítima defesa ao atirar no reboqueiro, depois de Anderson ter acelerado o caminhão em sua direção. O crime aconteceu em 26 de julho, na Avenida do Contorno, próximo ao Complexo da Lagoinha, Região Central de BH.
Para Raphael Nobre, contratado pela família de Anderson Cândido, a desconstituição da principal alegação do acusado ficou comprovada com o laudo. Mas, ele vai além e acredita que a batida entre os veículos nem chegou a acontecer. “Não acreditamos que houve uma colisão, até porque o parachoque do caminhão estava danificado e exposto para fora. Não havia um amassamento. Na perícia, eles não concluem que houve a colisão.”
Segundo o advogado, os locais em que aconteceram os danos no carro e no caminhão são incompatíveis. “Não foi no mesmo lugar, não tinha como terem batido ali.” Ele afirma que a intenção da defesa é esclarecer essa incompatibilidade questionando os peritos na audiência de instrução do caso. “A perícia foi muito bem feita. Eles analisaram o tacógrafo do caminhão, a rotação do motor, viram que o caminhão não acelerou. Mas queremos que eles especifiquem melhor essa colisão, como ela aconteceu. Não está claro isso.”
Porém, ainda não há data para que a audiência aconteça.
“Eu como advogado e a própria família não acreditamos que houve essa colisão. No nosso entendimento, o próprio delegado tentou danificar (o carro) para simular uma colisão.” Nobre acredita que o delegado tenha tentado fazer a simulação após ter atirado em Anderson.
“Tanto que nas fotos, é possível ver que o parachoque está danificado para o lado de fora. Uma é um amassamento, deveria haver um dano interno. Conversei com outros reboquistas que são acostumados a mexerem com essas batidas e eles me informaram que se tivesse batido naquele local, o carro estaria muito mais estragado.”
O advogado destaca ainda a conclusão da perícia de que o carro do delegado havia passado por vistoria poucos dias antes do crime. “Já constavam essas duas batidas. Mais um motivo para não acreditarmos que houve essa batida (que teria motivado a discussão entre eles).”
Conclusão da perícia
O laudo feito pelo Instituto de Criminalística tem 78 páginas e detalha a perícia feita no local do crime - trecho da Avenida do Contorno, localizado próximo ao viaduto Oeste e ao cruzamento com a Rua Mato Grosso, no Barro Preto.
Na análise dos veículos, a perícia concluiu que o carro do delegado tinha um amassamento da tampa do porta-malas na região traseira esquerda, lente de lanterna traseira esquerda quebrada e marcas de colisão nas regiões direita e esquerda do para-choque traseiro. Já o caminhão tinha danos aparentes no para-choque dianteiro.
A perícia concluiu que durante a dinâmica do evento, ocorreu um choque entre a região frontal do caminhão e a região traseira do veículo do delegado. “Entretanto, apesar dessa determinação objetiva, não foram verificados no local, elementos técnicos suficientes para definir a região exata da pista na qual ocorreu o choque entre os autos, assim como não foi possível determinar sob qual circunstância a referida colisão ocorreu”, diz um trecho do documento.
Ainda segundo a perícia, o caminhão trafegava com velocidade de 31km/h quando iniciou o processo de desaceleração até parar. “Após a imobilização, o veículo 02 (caminhão) permaneceu nessa condição, com o motor ligado, pelo intervalo de 05 segundos, ocasião em que sofreu um pequeno deslocamento (“tranco”) sem que esse tenha sido acompanhado pelo aumento da rotação do motor.”
O laudo afirma ainda que quando a perícia chegou ao local, o caminhão “se encontrava com a alavanca de câmbio posicionada em primeira marcha, com o freio de estacionamento na posição “desaplicado” e com a chave inserida no cilindro de ignição, estando esse na posição “ligado”. O motor do veículo se encontrava desligado.”
A perícia concluiu ainda que o carro do delegado já tinha marcas de batidas leves antes do acidente.
“As danificações exibiam características que indicavam que o veículo 01 (carro do delegado) havia sofrido um choque do tipo resvaladiço. No entanto, não foram verificadas no veículo 02 (caminhão) danificações que exibissem correspondência para a produção dos danos descritos na primeira.”
“Nesse laudo de vistoria foi possível visualizar, através dos anexos fotográficos, que o veículo 01 já exibia as danificações verificadas na região angular posterior direita. Dessa forma, foi possível concluir que as danificações verificadas na região angular posterior direita (sítio 2), não foram produzidas em decorrência do acidente em análise.”