Jornal Estado de Minas

FRUTAL

Câmara aprova obrigatoriedade de execução do hino nacional nas escolas

A Câmara Municipal de Frutal (CMF) aprovou nesta semana uma indicação do vereador Jhonathan Lavador (MDB) que cobra que a prefeitura cumpra leis que determinam a obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional e do hasteamento da bandeira nacional nas escolas municipais.




 
O vereador disse que, no dia 7 de setembro, foi questionado por pais de alunos sobre os motivos de as escolas não executarem mais o hino nacional. Jojnatan ressaltou durante reunião da última terça-feira (13/9) que além da lei municipal 5.223/2006, que prevê a ação, existe uma lei federal de 1971, e que foi alterada em 2009, em vigor, que determina a obrigatoriedade da execução do hino nacional nas escolas de ensino fundamental uma vez por semana.

"Ensinar o verdadeiro valor da pátria"

Lavador disse que, durante as comemorações do 7 de setembro em Frutal, alguns pais questionaram ele o motivo de algumas escolas municipais não colocarem os alunos para cantar o hino nacional, sendo que existem leis que determinam isso.
 
“Eu acho que a gente tem que ensinar as crianças o verdadeiro valor da pátria e o verdadeiro significado da bandeira e, principalmente, o aprendizado em cima do hino nacional”, ressaltou o vereador.
 
Segundo informações da lei municipal de 2006, que determina a execução do hino nas escolas de Frutal, o objetivo da ação é para que os estudantes conheçam o hino nacional e o seu significado, bem como valorizem a bandeira e compreendam como é a postura adequada no momento da execução do hino e do hasteamento da bandeira.